O vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, teve aprovado na sessão desta segunda-feira o requerimento de sua autoria em que questiona a Prefeitura de Nova Odessa sobre os critérios para conversão de uma multa do MPT (Ministério Público do Trabalho) em favor dos servidores públicos e de nove entidades assistenciais do município. Segundo o veiculado pela imprensa, cada servidor deveria receber o valor individual de R$ 2.845,60.
Natal aponta, porém, que a listagem contendo o número do banco, agência e contas bancárias dos servidores públicos municipais e das entidades assistenciais que deverão receber os recursos excluiu os servidores públicos que laboram na CODEN e na Câmara Municipal. O vereador aponta, no requerimento, que estes servidores também deveriam ter sido beneficiados, por integrarem a categoria de “servidor público municipal”.
No texto do requerimento o vereador aponta que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado em 2006 pelo Município com o MPT por conta da contratação de pessoas por meio do sistema de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e não por concurso público para trabalharem junto à administração pública.
Após assinatura do TAC, apesar do compromisso de não promover novas contratações, a prefeitura voltou a contratar RPAs, o que gerou multa com valor inicial de cerca de R$ 10,2 milhões.
Após negociações com a atual Administração, o valor da multa foi reduzido para R$ 7,3 milhões. A proposta feita pela prefeitura e acatada pelo MPT previu então que o valor fosse revertido em favor dos servidores públicos e de nove entidades assistenciais do município.
“Além de excluir servidores públicos da Câmara e da CODEN, a listagem contemplou agentes políticos do Poder Executivo”, explicou Natal.
No requerimento o vereador pergunta quem foi o responsável pela negociação que culminou na redução da multa e na reversão dos valores em favor dos servidores públicos e de nove entidades assistenciais do município, quais os critérios utilizados para definição dos valores e eleição das entidades contempladas e por que os servidores da Câmara e da CODEN, que também integram a categoria de servidores públicos municipais, não foram contemplados com o valor individual de R$ 2.845,60.
Questiona ainda quantos concursados, comissionados e agentes políticos da prefeitura receberam o benefício.