Número de divórcios cresce no Brasil e bate recorde, segundo IBGE

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Número de divórcios cresce no Brasil e bate recorde, segundo IBGE

14 de maio de 2024

Não é impressão, as pessoas estão se divorciando mais e cada vez mais rapidamente. E, com isso, acende um alerta: as pessoas precisam conhecer a lei para que a separação seja justa para ambos os lados e, claro, não prejudique as crianças.

Segundo dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número total de separações judiciais em 2022 bateu recorde e chegou a 420 mil, sendo o maior da série histórica iniciada em 2007: a cada 2,3 casamentos, um casal se divorciou. Essa relação há dez anos, em 2010, era de um divórcio a cada quatro casamentos.

As cidades com as maiores taxas de divórcio estão no Paraná: Ivatuba teve sete divórcios a cada mil habitantes e Iracema do Oeste registrou seis divórcios a cada mil habitantes.

Os números também apontam que esses divórcios estão acontecendo cada vez mais cedo. Em 2010, 37,4% das separações aconteciam com menos de dez anos de matrimônio. Em 2022, esse percentual subiu para 47,7%. O tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio também diminuiu, passou de 16 anos em 2010 para 13,8 anos em 2022.

Por conta desse número crescente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, não apenas segmentou seus atendimentos preferencialmente para mulheres divorciadas e com filhos, mas criou um projeto exclusivamente para orientá-las: o @escritorioparamaes, no Instagram.

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Perfil dos casais divorciados

Segundo o levantamento do IBGE, 54,2% dos divórcios registrados em 2022 foram entre casais com filhos menores. Dentro deste recorte, o comportamento em relação à guarda dessas crianças e adolescentes tem mudado: em 2010, a guarda dos filhos ficava com a mulher em 85% dos divórcios. Em 2022, esse índice caiu para 50,3%. Paralelo a isso, o percentual de responsabilidade compartilhada entre os dois ex-cônjuges cresceu de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.

Guarda compartilhada  

A obrigatoriedade da guarda compartilhada completa dez anos agora em 2024. Esse modelo de tutela começou a ser praticado no Brasil em 2002, mas só em 2008 se tornou legalmente instituído. Em 2014, a legislação avançou e este tipo de guarda passou a ser a regra geral mesmo quando não há acordo entre o casal.

O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, esclarece que o Código Civil prevê duas modalidades de guarda e que uma terceira alternativa pode ser definida pela justiça em casos específicos.

“O instituto da guarda prevê quem será responsável por tomar decisões sobre a vida da criança/adolescente enquanto perdurar a menoridade.O Código civil prevê duas modalidades de guarda: unilateral e compartilhada. Em alguns casos muito específicos, admite-se a guarda alternada, que é quando a criança possui alternância de domicílios e aquele que está com a criança tem a guarda unilateral naquele período”, explica Lucas.

O especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:

Como funciona a guarda compartilhada? 

R: Na guarda compartilhada aqueles que a compartilham devem decidir em conjunto questões relevantes sobre a vida do menor: local que vai estudar, se vai fazer uma atividade extracurricular, tratamentos de saúde, entre outros. É a regra geral no Brasil.

E quando não existe acordo entre o casal?

R: Em regra, a guarda será compartilhada. Caso um dos genitores não tenha condição ou interesse de exercer a guarda, será unilateral (apenas do outro). Caso a guarda seja compartilhada e os genitores não consigam chegar a um consenso sobre alguma decisão importante, a questão deverá ser levada a um juiz.

Legislação passou por atualizações na última década:

A Lei 13.058/14 tornou a guarda compartilhada a regra geral, ainda que não haja acordo entre os genitores. No ano passado, a Lei 14.713/2023 alterou o artigo 1.584 , §2º do Código Civil, passando a constar que, havendo risco de violência doméstica, a guarda compartilhada não deve ser concedida.

A guarda compartilhada se estende aos animais de estimação?

No caso de animais, utiliza-se o termo “custódia”. Apesar de não haver previsão no Código Civil, a jurisprudência admite a fixação de um lar de referência e do direito de visitas sobre animais de estimação, bem como pode determinar que aquele que não mora com o animal pague uma ajuda de custo ao outro.

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