A partir de agora, por força de lei, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento. O presidente da República, Michel Temer, sancionará hoje (26/6) a conversão em lei da Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. Antes da Medida Provisória (MP), os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Honório Pinheiro, é um dos convidados a falar na cerimônia de oficialização da nova lei e destaca a importância da sanção da medida. “Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito. “, destaca Pinheiro.
Participarão da solenidade o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, além de representantes de diversas entidades do setor de comércio e serviços, como a CNDL e SPC Brasil.