Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, a violência doméstica e contra a mulher aumentou muito, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Vejamos:
- Estamos vivendo uma época nunca antes vivida, onde as pessoas estão em casa, convivendo mais intensamente com a família, devido ao distanciamento social e a imposição da quarentena. Ficar em casa, hoje exige muito das pessoas, o convívio dantes era extravasado através de passeios, idas ao shopping, assistir e participar de jogos de futebol, festas de aniversários, visitas aos familiares e amigos, rodas de conversas, enfim, várias eram as válvulas de escapes por todos os membros da família.
- No tocante a nossa região (cidades de Americana, Hortândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré), uma mulher eraagredida a cada 3,5 horas, no período de 14 de março a 13 de abril (período de um mês), ou seja7 mulheres agredidas diariamente. Número por demais elevado.
O crescente número de feminicídio e da violência doméstica e contra a mulher é muito preocupante, pois os prejuízose os danos à saúde física, psicológica, mental, e patrimonial, havendo ainda redução da capacidade cognitiva e de intelectotanto da mulher como de seus filhos; em suma, um prejuízo incalculável e imensurável. Muitas mulheres e seus filhos não conseguem se recuperar se não forem tratados por uma equipe multiprofissional competente.
Quando a mulher é vítima de violência doméstica, há significativa redução de sua capacidade de trabalho, pois ela produz menos no trabalho, podendo até ser demitida por isso. No desconhecimento da empresa desta violência, para o caso dela não ter realizado qualquer denuncia ou procurado ajuda, lembrando que a Lei Maria da penha protege o emprego desta mulher nestas condições.
Todos perdem com a violência doméstica e contra a mulher, perdendo o emprego, há uma diminuição na economia do Município e do Estado que, além disso, precisa criar políticas públicas para o combate à violência e a proteção desta mulher e dos seus filhos.
Acredito que o número da violência doméstica e contra a mulher seja ainda maior que do o informado em estatísticas, por vários motivos:-
– as denúncias são subnotificadas.
– são várias as portas de entradas das denúncias e por isso, não temos dados estatísticos totais, reais e centralizados dos números da violência doméstica e contra a mulher. Por exemplo, no programa Anjo da Guarda da mulher, do nosso Município, no período de janeiro até 15 de março de 2020, foram 32 mulheres incluídas no programa, com as medidas protetivas. Durante o período de 15 de março até 15 de maio, foram 17 medidas protetivas. Le
Na Delegacia da Mulher do Município – DDM,foram realizados 14 Boletins on-line,19 boletins presenciais. E com relação às Medidas protetivas solicitadas somente através de atendimento presencial, foram 09 medidas; porém, as Medidas protetivas concedidas foram em número de 04.
Exemplos de instituições que realizam atendimentos à mulher vítima de violência doméstica:-
- Denúncias e atendimentos pelos números 180 e 190, (Polícia Militar);
b.Na nossa cidade existem os números 153 e 19 3458-1388 (telefones da Guarda Municipal), que recebem denúncias, e são chamados para atendimentos de violência doméstica (lei de minha autoria de n 4131/2019 – versa sobre a divulgação dos números de telefones da Guarda Municipal);
- Algumas mulheres são atendidas nos Prontos Socorros e não denunciam ou não fazem Boletins de Ocorrências, mesmo havendo Leis Federais e Municipais para que os profissionais da saúde informem a violência compulsoriamente.
- Muitas mulheres até fazem o Boletim de Ocorrência, mas muitos profissionais das Delegacias, não estão preparados e/ou capacitados para entender os mecanismos da violência doméstica e acabam julgando a mulher; ocorre também a deficiência de atendimento humanizado e falta de acolhimento, acarretando a desistênciapor parte destas mulheres em, nas próximas vezes procurar ajuda e/ou denunciar.Neste caso, por serem mal interpretadas prejudicando na elaboração das declarações apontadas no Boletim de Ocorrência, impossibilitando a concessão da Medida protetiva de Urgência na Lei Maria da Penha para essa mulher.
- Muitas mulheres vão procurar advogados, fazendo ou não Boletins de Ocorrências, ou seja, entram pelas portas do Judiciário, com o relato do advogado na ação judicial, juntando outras provas e mais a oitiva de testemunhas, demonstram as diversas e todas as formas de violências sofridas pela mulher, e, a concessão das medidas Protetivas de Urgência, na Lei Maria da Penha, pelo Judiciário.
- Desconhecimento sobre funcionamento da Delegacia dos Direitos da Mulher, na pandemia, está aberta das 08:00 as 17:00 horas.
- Desconhecimento de que pode ser feitoBoletim de ocorrência on-line através de qualquer dispositivo eletrônico, aplicativo de celular – Delegacia eletrônica:- www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br , que registrará o Boletim de Ocorrência.
- Desconhecimento dos mecanismos de proteção e defesapor parte da população e das próprias mulheres vítimas de violência doméstica, existentes no nosso Município.
- Desconhecimento sobre o funcionamento doAnjo da Guarda da Mulher – Lei de minha autoria, de n 3626/2017. É um programa existente no nosso Município para as mulheres que possuem a Medida protetiva de Urgência, concedida pelo Judiciário, que visa a proteção destas mulheres vítima de violência, através das rondas na casa e no local de trabalho das vítimas pela Guarda Municipal, inibindo o agressor de se aproximar das vítimas por qualquer meio, inclusive ligações e mensagens de ameaças por celulares, inibindo ainda que esse agressor volte a agredir esta mulher que possui a medida protetiva, tornando a Lei Maria da Penha mais forte e as mulheresmais protegidas. Lembrando que, no descumprimento da medida, o agressor será preso!
- Desconhecimento da existência de uma Casa Abrigo no Município para mulheres que correm risco de vida juntamente com seus filhos, que serão abrigadas e as protegidas.
- Desconhecimento que existem Medidas de Assistência social, que são programas de assistência, mantidas pelo governo, como exemplos: bolsa família, programa de cestas básicas, garantir vagas nas escolas e creches para os filhos, ou até aluguel social para ela e seus filhos.
- Desconhecimento de que a vaga de trabalho da mulher vítima de violência doméstica é garantido por Lei, ou seja, que se faltar no emprego, nestas condições, ela não perde seu emprego, por até seis meses.
- Desconhecimento dos programas existentes na cidade de enfrentamento e combate à violência doméstica e contra a mulher: “Tem Saída” – programa que permite inserir a mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho para romper a dependência econômica do agressor; “Mãos EmPenhadas”, programa direcionado aosprofissionais da beleza, para à ampla divulgação dos projetos e programas existentes no município de combater e enfrentamento á violência contra a mulher, de modo a sensibilizar e orientar as cliente, vítimas de violência, dentro dos estabelecimentos nos período de atendimento à elas; e “Tempo de Despertar” ressocialização e grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como objetivo a responsabilização e ressocialização dos agressores, de modo que o percentual de violência, caia consideravelmente na reincidência, de 65% para 2%.
- Muitas mulheres não acreditam que as políticas públicas existentes vão protegê-las ou ajudá-las e, por isso não denunciam.
- Medo de represália ainda pior e maior por parte do agressor, inclusive de morte, para o caso das mulheres denunciarem seus companheiros, maridos, ou namorados.
- A fragilidade e a perda da dignidade humana, da mulher vítima de violência doméstica é tão grande que não tem forças para sequer reconhecer que sofrem violência doméstica, (notadamente a violência psicológica) e ainda que precisam sair deste ciclo, que causa tantos danos à saúde física e metal, psicológica, moral, sexual e patrimonial, outras não tem forças para denunciar. Em resumo, são dois passos importantes:- reconhecer que sofrem violência doméstica e tomar a atitude de querer sair deste ciclo. É nesse momento, que o poder público entra efetivamente para enfrentar a violência e ajudar esta mulher, através das todas as políticas públicas acima mencionadas.
- Desconhecimento dos diversos programas de ajuda de instituições públicas e de organizações não governamentais, tais como a Justiceiras – Whatsapp 11 99639 1212 – Apoio e orientação gratuita às mulheres vítimas de violência, bastando enviar uma mensagem para o número indicado, preencher o formulário que receberá e aguardar que uma das JUSTICEIRAS no Brasil entrará em contato.
- Fui escolhida pelo programa das Justiceiras para ser uma das Justiceiras, para atuar por todo o Brasil, autuando como Justiceira para apoiar mulheres vítimas de violência doméstica que solicitarem pedido de ajuda através do número de whatsaap, 11 99639-1212.
Minhas orientações para casos de violência doméstica na pandemia:-
- Ampla divulgação dos programas existentes na cidade Santa Bárbara d’Oeste, Anjo da Guarda da Mulher (Lei de minha autoria, de n 3626/2017), Tem Saída, Mãos EmPenhadas, Tempo de Despertar.
- Ampla divulgação do whatsaap das Justiceiras -11 99639-1212 a nível nacional.
- Ampla divulgação dos números de pedido de ajuda 180, 190, polícia Militar
- Ampla divulgação dos números de pedido de ajuda da Guarda Municipal 153 e 3458-1388
A mulher vítima de violência doméstica NÃO ESTÁ SOZINHA.
Acredite, a força está em você e dentro de você.
Tenha sempre uma amiga ou familiar de confiança que posso ajuda-la quando precisar.
Não se isole! Você perde a força sozinha!
Acredite, tem saída!