A proposta original previa a isenção total do pedágio para pessoas que moram ou trabalham perto de pedágios, feita pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011. O relator senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu que a cobrança fosse feita por um sistema livre de passagem, o Free Flow. Mas, para cobrança ser feita dessa fora, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) deve ser alterado, para assim determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) institua meios técnicos para garantir a identificação dos veículos com cobrança do sistema de livre passagem.
Com mudanças, o texto original volta para a análise na Câmara dos Deputados, para regulamentação do sistema de livre passagem pelo Poder Executivo. Ainda, para rodovias que não seja possível implementar este tipo de cobrança, usuários serão compensados por descontos em impostos municipais incidentes na receita de exploração da rodovia.
O especialista em Direito Regulatório, Dr. Fabio Izidoro, do Miguel Neto Advogados, avalia: O modelo e difícil de ser colocado em prática, pois necessita de maior fiscalização. Neste contexto de pandemia, o advogado ainda pontua que a Câmara terá outras prioridades.
Segundo o Dr. Fábio Izidoro, “Hoje, nossas rodovias têm uma série de acessos, entradas e saídas. É complicado fazer esse controle da quantidade de quilômetros percorridos. Teriam que ser colocados sensores ao longo da estrada e também em todos os carros. Além disso, a conta precisa ser bem feita para que nem o consumidor pague de forma excessiva, nem a concessionária tenha prejuízo. Isso tem que ser muito discutido porque, por exemplo, se isso fosse adotado, há locais na região metropolitana em que hoje não se paga pedágio e onde começaria a se pagar”.
Mesmo fazendo justiça ao uso das rodoviárias, a mudança pode não ser acatada por prejudicar o arrecadamento das concessionárias.