Daniel Cerveira*
O ambiente de negócios no Brasil para o setor varejista será desafiador em 2023. A inflação continuará pressionada, forçando os juros e impedindo um crescimento econômico robusto. Com as margens apertadas, ajustar o custo fixo é questão de sobrevivência. Se já não bastasse, fatores externos, como a guerra na Ucrânia, também jogam contra, sem contar o alto endividamento das famílias que igualmente contribui para segurar o consumo.
O ano de 2022 foi de recuperação dos prejuízos ocasionados pela pandemia de Covid-19 e, somente não foi melhor, uma vez que tivemos eleição nacional (paralisando as reformas legislativas estruturais) e muitos feriados fora de época. Sobre este tema, em 2023 os comerciantes precisam se planejar. Haverá 9 feriados no ano que vem e unicamente 1 não cairá em dia útil, além de possíveis emendas. A título de referência, de acordo com estudo da CNC – Confederação Nacional do Comércio, o estrago causado ao setor por cada feriado em dia útil é de R$ 2,46 bilhões.
Em 2022, conforme a Pesquisa Mensal do Comércio elaborada pelo IBGE, as vendas cresceram 1% entre janeiro e outubro, considerando o mesmo período de 2021. Os itens que apresentaram maior elevação foram livros, jornais, revistas e papelaria, combustíveis e lubrificantes e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, perfumaria e cosméticos.
O franchising apresenta número muito diferente do acima. De acordo com a Associação Brasileira do Franchising, o faturamento no ramo de franquias empresariais subiu 15% entre janeiro e setembro de 2022, ante o ano anterior, com destaque para os ramos de saúde, hotelaria e turismo, food servisse, bem-estar e beleza. Verificou-se uma forte expansão das redes para o interior e cidades menores.
As previsões e pesquisas são unânimes no sentido de que o comércio eletrônico será o grande impulsionador de vendas, integrados com as redes sociais, no formato móbile e com atendimentos tecnológicos, dentro do espectro da “hiper conveniência”. Ademais, continuam fortes como tendências a necessidade de investimento em logística e ESG, bem como a adoção de tática omnichannel.
Do ponto de vista jurídico, diante do cenário acima de margens reduzidas, o compliance (como maneira de valorizar as companhias) e demais salvaguardas jurídicas são essenciais. A boa gestão tributária, consumerista, de proteção de dados, trabalhista, imobiliária etc. pode ser o diferencial para as empresas.
É amplamente majoritária a ideia de que as lojas físicas são estratégicas (concebendo a interligação com o e-commerce) e estão nos planos mais do nunca. Nessa ótica, é fundamental que as redes tomem as medidas de amparo com relação aos pontos comerciais, especialmente no que se refere à ação renovatória de contrato de locação, cabível para os lojistas que alugam imóveis com períodos de vigência de 5 anos ou mais, ou cujos prazos somados atinjam 5 anos ou mais, e desde que estejam explorando por 3 anos o mesmo ramo de atividade no local. A ação renovatória necessita ser distribuída de 1 ano a 6 meses antes de vencer o prazo de vigência, sob pena de decadência. Assim, os lojistas devem buscar negociar as renovações dentro deste prazo ou ingressar com a ação, tudo com a finalidade de evitar o despejo do imóvel ou a imposição de valor locativo elevado (e até cobrança de “luvas”).
Enfim, começaremos 2023 com um novo governo na Presidência da República que precisa com rapidez diminuir as incertezas inerentes, com o objetivo de gerar confiança no mercado e nas famílias, o que reflete diretamente no comércio.
*Daniel Cerveira é sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, na qualidade de colaborador. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.