O convívio entre animais de estimação e moradores tem sido objeto de debates e questionamentos frequentes dentro dos condomínios residenciais e comerciais. Enquanto alguns condomínios adotam medidas restritivas em relação à presença de animais, outros buscam encontrar um equilíbrio que respeite tanto os direitos dos tutores quanto o bem-estar coletivo. Para desvendar as nuances legais, esclarecer os direitos, deveres e conflitos comuns relacionados a esse tema, entrevistamos a Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal. Em um bate-papo esclarecedor, a Dra. Alessandra Bravo aborda os aspectos mais relevantes que regem o convívio entre animais e condomínios.

Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal

Pergunta: Fale sobre os principais equívocos em relação ao Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais.

Dra. Alessandra Bravo: Os principais equívocos em relação ao Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais podem incluir a proibição arbitrária de animais de estimação, sem embasamento legal, assim como regras excessivamente restritivas que não levam em conta o bem-estar dos não-humanos. Muitas vezes, os condomínios tomam medidas que não estão de acordo com a lei, como proibir animais de certas raças ou tamanhos, ou até mesmo proibição total de animais de estimação. No caso de proibir raças, muitos alegam riscos à segurança ou incômodos, sem embasamento científico ou legal. Por exemplo, há casos em que cães de raças consideradas “perigosas” são proibidos arbitrariamente, ignorando inclusive a Lei de cada Estado que veda a proibição de guarda, criação e circulação de animais com base em discriminação de raça, espécie ou porte. No entanto, as restrições devem ser embasadas por motivos legítimos e respeitar o princípio da razoabilidade.

Pergunta: Comente sobre as principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação à convivência com os animais nos condomínios.

Dra. Alessandra Bravo: As principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação à convivência com animais nos condomínios geralmente incluem questões sobre as regras permitidas, responsabilidades e procedimentos para lidar com eventuais problemas ocasionados entre humanos e não-humanos. Muitos condôminos e síndicos questionam quais são suas responsabilidades e direitos em relação aos animais, como por exemplo, em casos de danos causados por animais, regras de convivência e limitações quanto ao número de animais permitidos por unidade. Dúvidas de condôminos/síndicos podem ser esclarecidas à luz do Código Civil e da Lei Estadual, refletindo em regras internas do condomínio, que estabelecem direitos e deveres para todos os envolvidos, incluindo regras para a convivência pacífica.

Pergunta: Em relação aos maus-tratos, abuso, crueldade – o que pode acontecer com a pessoa que agir dessas maneiras contra os animais dentro dos condomínios?

Dra. Alessandra Bravo: Em relação aos maus-tratos, abuso e crueldade, a pessoa que agir dessa maneira contra os animais dentro dos condomínios poderá responder criminalmente de acordo com a legislação brasileira de proteção animal, estando sujeita a penalidades que incluem multas, advertências e até mesmo detenção, de acordo com a gravidade do ato. O Código Penal Brasileiro prevê penas para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. Um exemplo é a Lei nº 9.605/1998, que estabelece punições para maus tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Maus-tratos, abuso e crueldade contra animais são tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penalidades para quem atentar contra a vida, a saúde ou a integridade de animais.

Pergunta: Quais são os portes de animais, raças, espécies permitidas em apartamentos residenciais e as principais restrições e/ou cuidados?

Dra. Alessandra Bravo: Os portes de animais, raças e espécies permitidas em apartamentos residenciais e as principais restrições são determinadas pela legislação estadual e/ou municipal. No Brasil, não existe legislação federal que restrinja raças ou espécies. Restrições devem estar fundamentadas e embasadas em critérios razoáveis, como por exemplo, animais silvestres dentro de unidades residenciais.

Pergunta: Como deve ser o deslocamento com segurança de pets – como por exemplo: cachorros e gatos – nas dependências dos condomínios e como devem ser recolhidos os dejetos?

Dra. Alessandra Bravo: O deslocamento com segurança de pets, como cachorros e gatos, nas dependências dos condomínios e o recolhimento dos dejetos devem ser realizados pelo tutor do animal e não pelos funcionários do condomínio, assim como a obrigatoriedade do uso de guias curtas e coleiras ou trelas. A proibição de andar no elevador ou carregar o animal no colo é considerada constrangimento ilegal e para o animal, pode configurar maus-tratos.

Pergunta: Como lidar com os sons/ruídos emitidos pelos animais dentro dos apartamentos e que, porventura, incomode algum vizinho?

Dra. Alessandra Bravo: Antes da reclamação, precisa-se constatar o motivo ensejador do barulho excessivo dentro da unidade provocado pelos animais de estimação. O animal pode estar abandonado, com fome, com sede, doente, sofrendo maus-tratos. A mediação animalista trazendo a informação para o tutor e conscientização do problema, auxilia todos e garante o sossego alheio, cumprindo assim os princípios civis condominiais: segurança, sossego e salubridade.

Pergunta: Quais são os principais direitos dos animais que vivem dentro de apartamentos em condomínios residenciais?

Dra. Alessandra Bravo: Os principais direitos dos animais que vivem em condomínios residenciais incluem acesso a cuidados veterinários adequados, alimentação equilibrada, ambiente limpo e seguro, exercícios e socialização, de acordo com as necessidades inerentes à espécie. Além dos cuidados básicos, animais em condomínios têm direito à integridade física e mental e ao convívio social adequado. Os direitos estão embasados no princípio da dignidade animal, que deve ser assegurado de acordo com a legislação de proteção animal vigente e previsto em nossa Constituição Federal.

Pergunta: Na sua visão, como Advogada Condominialista Animalista, como conviver de forma harmônica com os animais em um condomínio residencial?

Dra. Alessandra Bravo: A convivência harmônica com os animais em condomínios residenciais e/ou comerciais pressupõe o respeito mútuo entre todos os envolvidos: humanos e não-humanos, a responsabilidade na guarda e cuidado dos animais, e a observância das regras estabelecidas para garantir o bem-estar coletivo. Isso envolve promover a educação e a implementação de políticas condominiais que visem a harmonia entre todos. O convívio pacífico é possível e desejável, desde que haja empatia recíproca, diálogo aberto e um conhecimento aprofundado das normas e legislações pertinentes. Contar com a orientação de um especialista em Direito Condominial e Direito Animal torna-se um passo fundamental para garantir que todos tenham ciência de seus direitos e deveres, proporcionando um convívio pacífico e enriquecedor para ambas as partes. Ao promover a conscientização e a busca por soluções equilibradas, é possível atingir um ambiente onde a presença de animais de estimação coexiste em harmonia com a vida condominial, promovendo, assim, uma convivência saudável e pacífica para toda a comunidade.

 

Evento presencial – GRATUITO – Animais em Condomínio

Local: Casa da Advocacia de Campinas – SP (Rua Lupércio Arruda Camargo, 111 – Jardim Santana)

Data: 28 de fevereiro

Hora: 19h

Pede-se, a quem puder, a doação no dia do evento de ração, medicamentos, roupinhas, casinhas a serem destinados aos animais de rua e ONGs que cuidam de animais abandonados.