Em sessão ordinária realizada no final de junho, o vereador Antônio Alves Teixeira (PT), o professor Antônio, teve requerimento aprovado solicitando informações do Chefe do Executivo sobre a possibilidade de disponibilizar membros da Guarda Municipal, para proteger os estabelecimentos de ensino municipais.
No documento ele citou o artigo 2º da Lei Municipal n. 2.897, de 20 de outubro de 2014, que define como sendo de competência geral da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. E o artigo 3º da mesma lei, que estabelece ser de competência específica da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, e III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Resposta – O gabinete do prefeito respondeu ao requerimento comentando sobre a criação do projeto “Anjos da Escola”, que proporcionou as unidades escolares maior segurança, uma vez que novos equipamentos e viaturas foram adquiridos exclusivamente para atender essa demanda.
Informou ainda que os patrulheiros do projeto realizam rondas internas e externas nas escolas, o que lhes permitem a integração diária com os alunos, professores, servidores públicos e pais, também ministram palestras sobre segurança pública a esse público.
Por último, explicou que a Guarda Municipal dá suporte a Secretaria de Educação, que promove a revisão e atualização dos sistemas de alarme monitoradores das unidades escolares havendo ainda estudos para a criação de um projeto visando a implantação de Câmeras em todas as escolas.