Foi protocolado, (18), na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d???Oeste, o Projeto de Lei Complementar nº 36/2015, que altera a redação dos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009, dando outras providências.
Na prática, a proposta transfere para 2018 a aplicação da alíquota majorada do IPTU ??? Imposto Predial e Territorial Urbano para lotes não edificados que não possuam calçadas e concede aos novos loteamentos aprovados o prazo de um ano, após a conclusão das obras de infraestrutura e a emissão da licença de ocupação, para a referida aplicação. Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito Denis Andia (PV) esclarece que a intenção é regulamentar a fase em que as obras de infraestrutura e benfeitorias necessárias do novo loteamento ainda estão em fase de execução e, portanto, os lotes estão indisponíveis para a construção ou ocupação até a efetiva liberação de ocupação do mesmo. A proposta, conforme explica Andia, permite a concessão de 50% de desconto sobre o valor regular do IPTU até que as obras de infraestrutura estejam concluídas e que o loteamento obtenha a liberação para ocupação pelos órgãos públicos.