Idosos e portadores de necessidades especiais poderão ter isenção no pagamento do estacionamento em shoppings, supermercados e estabelecimentos congêneres em Sumaré. A proposta foi apresentada pelo vereador Rudinei Lobo (PRB), que pretende estender a isenção aos clientes que comprovarem despesa em alguma empresa do estabelecimento. O Projeto de Lei nº 130/2019 foi protocolado na Secretaria da Casa de Leis e seguirá para apreciação das comissões. Em seguida, será levado para votação no plenário da Câmara.
De acordo com a medida, a gratuidade só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. As notas devem datar, necessariamente, do mesmo dia em que o usuário fizer pleito da gratuidade. No caso de bancos, os beneficiados pela lei devem comprovar que são clientes. A permanência do veículo por até 30 minutos nos estabelecimentos mencionados pelo PL deverá ser gratuita.
???A sociedade moderna é cada vez mais dependente dos veículos de passeio, seja pelas falhas do sistema público de transporte, seja pelo próprio planejamento urbano, que favorece o uso do carro em detrimento de outros meios de transporte???, justifica o vereador em seu projeto. ???A presente lei prevê que as pessoas que consumirem no estabelecimento, mediante a comprovação de documento fiscal, fiquem isentas da cobrança do estacionamento”, reforça Rudinei.
O benefício da gratuidade previsto no PL só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping ou supermercado. O tempo de permanência deverá ser comprovado por meio de documento emitido quando da entrada do veículo no estacionamento. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estabelecimento.
O PL autoriza os shoppings e supermercados a cobrarem, conforme lhes convier, a taxa para o estacionamento denominado “VIP”, que poderá ocupa, no máximo, 10% do número de vagas do estabelecimento. Caso seja aprovada, a lei deverá ser divulgada por meio da colocação de cartazes nas dependências dos empreendimentos afetados.