A Receita Federal ampliou de 16 para 43 os benefícios fiscais que empresas precisam declarar na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tri. A ação tem como objetivo ajudar a União a arrecadar R$ 20 bilhões a mais em 2025.
A medida está formalizada por meio de instrução normativa, A nova obrigação acessória foi regulamentada em junho, com o objetivo de restringir a utilização indevida de benefícios fiscais.
Além de inibir uso indevido, a declaração ajuda o Fisco a verificar se as empresas estão usufruindo o benefício devidamente ou indevidamente. O prazo para a declaração dos benefícios de janeiro a agosto se encerra em 20 de outubro.
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Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Receita de olho
– Um pente fino bem rigoroso no uso dos benefícios se faz necessário para evitar multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Nem se deve cogitar deixar para lá. Quem não entregar a declaração vai ser multado conforme a receita bruta, limitada a até 30% do valor dos benefícios usufruídos, orienta o tributarista Edemir Marques de Oliveira.