O número de reclamações de usuários de serviços de telecomunicações caiu 25,4%

em março deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2022, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reunidos pela Conexis Brasil Digital. No mês de março de 2023 foram registradas 123.491 queixas de usuários de serviços de telecom, 42.054 a menos que as registradas em março do ano passado.

Os dados mostram queda nas reclamações relacionadas a todos os serviços. A maior ocorreu no serviço de TV por assinatura, redução de 32%, seguida pelo serviço de telefonia móvel, com queda de 27,4%, e de banda larga fixa, que caiu 16,7%.

“Os dados de 2023 seguem a tendência de queda registrada nos últimos anos. Em 2022, por exemplo, o número de reclamações caiu quase 23%. Foram cerca de 1,7 milhão de reclamações, o menor volume de reclamações desde 2015. Resultado dos investimentos do setor, que ultrapassaram R$ 38 bilhões em 2022, e de ações das empresas para melhorar a relação com os consumidores”, afirmou o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari.

O maior número de queixas em março deste ano está relacionado à cobrança, que responde por 31% do total, mas as queixas relacionadas à cobrança tiveram uma queda de 34% em março de 2023. Reclamações relacionadas à qualidade, funcionamento e reparo, segundo item mais reclamado, tiveram redução de 1% e as relacionadas à cancelamento registraram queda de 39%.

A simplificação do processo de cobrança faz parte das medidas de autorregulação do setor de telecomunicações. O normativo trata da simplificação e transparência das ofertas feitas pelas empresas, o que reduz dúvidas sobre o que é cobrado. O setor também implantou a automação de processos relacionados ao faturamento, como, por exemplo, a emissão de segunda via e envio de comprovante de pagamento.

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Outra medida de autorregulação foi a criação da plataforma “Não Me Perturbe“, que permite bloquear chamadas de telemarketing de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. A plataforma também está disponível por aplicativo.

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Reclamações de serviços telecom caem 25,4% em março

Idec vence ação contra uso de reconhecimento facial e ViaQuatro é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil

Recurso do Idec, Defensoria Pública e Ministério Público julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou em cinco vezes valor de indenização

A ViaQuatro, empresa responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada na última quarta-feira (10), em segunda instância, pelo uso indevido de imagens de reconhecimento facial de consumidores.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância, recorreu e perdeu novamente. A Ação Civil Pública foi uma iniciativa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e buscava proibir a coleta, o uso e o tratamento não consentido e não informado de dados biométricos dos passageiros para fins de publicidade, além da indenização.

Na primeira instância, a ViaQuatro foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Porém, com o recurso do Idec, da Defensoria e do Ministério Público, o Tribunal entendeu que a indenização deveria ser maior e definiu o valor de R$ 500 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Para o especialista do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, a decisão do TJSP é uma verdadeira vitória das pessoas consumidoras. “O Idec tem uma trajetória de luta contra o uso de reconhecimento facial em espaços públicos. Ainda mais no caso da ViaQuatro que utilizou dessa tecnologia para captar imagens dos consumidores de forma indevida para fins comerciais e publicitários”, comenta.

O advogado do Idec que acompanha o caso no Tribunal, Lucas Sammachi Fracca, explica o motivo dessa importante vitória. “A ViaQuatro fazia uma espécie de pesquisa de mercado forçada ao capturar as emoções dos passageiros do Metrô através de câmeras posicionadas acima de grandes totens de publicidade. A decisão do TJSP prova que o tratamento de dados biométricos de consumidores deve ser feito de maneira ética e com consentimento prévio e, por isso, é importante para toda a sociedade”, completa o advogado.

 

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