Em um recente julgamento, foi decidido que uma administradora de cartões de crédito deve pagar uma indenização por ter reduzido o limite do cartão de um cliente sem aviso prévio. O cliente, que tinha um limite de R$ 2.400 e havia utilizado apenas R$ 400, teve seu limite reduzido para R$ 300 sem qualquer comunicação antecipada. Quando tentou fazer compras e teve o pagamento recusado, descobriu a mudança abrupta no seu limite.
O impacto da redução de limite do cartão de crédito não avisada
O cliente utilizava apenas R$ 400 de seu limite de crédito quando foi surpreendido com a redução. Sem qualquer aviso ou justificativa, descobriu a mudança no limite apenas no momento da compra, o que o obrigou a abandonar os produtos e retornar para casa de mãos vazias. A situação não apenas prejudicou o consumidor financeiramente, mas também causou um abalo emocional significativo.
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Como advogada atuante na área de Direito do Consumidor, Júlia Bittencourt reforça que essa prática contraria os princípios da transparência, boa-fé objetiva e dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor tem o direito de ser previamente informado sobre qualquer alteração no contrato, especialmente aquelas que podem impactar diretamente sua vida financeira. Reduzir o limite de crédito sem aviso é uma conduta abusiva que não pode ser tolerada”, afirma.
A decisão judicial e os direitos do consumidor
O tribunal destacou que, embora as instituições financeiras tenham autonomia para ajustar os limites de crédito, isso só pode ser feito com aviso prévio de pelo menos 30 dias, conforme estabelecido pela Resolução 96/2021 do Banco Central. A ausência dessa comunicação caracteriza falha na prestação de serviço e gera o dever de reparação pelos danos causados.
A advogada ressalta que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme previsto no CDC. “Independentemente de culpa, o fornecedor responde pelos danos causados pela falha no serviço. No caso em questão, a redução abrupta do limite sem aviso violou o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, configurando o dever de indenizar”, explica Júlia.
O que fazer em casos semelhantes?
Se você enfrentar uma situação semelhante, siga estas orientações para proteger seus direitos: