Dois homens que estavam roubando fios dos postes da rede de energia foram detidos por agentes da Guarda Municipal em Santa Bárbara esta terça-feira. O caso aconteceu no final da tarde no jardim São Francisco e a dupla ainda usava uniforme de empresa terceirizada.

Eles chegaram a contar aos GMs que estavam prestando serviço a uma empresa terceirizada a outra de telefonia.

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GUARDA CIVIL MUNICIPAL Santa Bárbara d’Oeste – SP

APOIO TÁTICO 03 🚨Subinspetor Firmino 🚨GCM Siloni 🚨GCM Gabriel

APOIO TÁTICO 04 🚨GCM Edmilson 🚨GCM Washington 🚨GCM Gomes

VTR-130  🚨GCM Subinspetor Corassari 🚨GCM Vaz

VTR-155 🚨D.P.P.S. Vieira 🚨GCM Siqueira 🚨GCM Matheus

VTR-110 🚨GCM Rafaela 🚨GCM Medeiros

📍DATA: 04/08/2026  📍HORA: 17:49  📍LOCAL: Rua Carijós, 480 – Jardim São Francisco

🛑 Furto Qualificado roubando

Foi irradiado pelo CICOMM, que segundo denúncia, 02 indivíduos estariam furtando fiação telefônica de um poste de iluminação pública pelo local supracitado. Diante das informações, esta equipe de Apoio Tático deslocou-se até ponto informado, deparando-se com G.J.S. 43 anos e R.C.S. 30 anos trajando uniformes de uma empresa de telefonia.

roubando

Bem como um veículo igualmente identificado estacionado próximo a eles, o qual em seu interior havia 02 alicates de corte e uma grande quantidade de cabos idênticos a outros cortados no referido poste, que por sua vez estava com uma escada posicionada. Em diálogo informaram estar prestando serviço a uma empresa terceirizada a outra de telefonia.

Assim sendo, foi solicitada a ordem de serviço do suposto trabalho, a qual não a apresentaram, informando apenas que após serviço ser realizado, seu contratante os encaminharia a localização a qual deveriam deixar o material.

Diante dos fatos ambos foram conduzidos ao plantão policial, comparecendo também na referida unidade representantes de fato da empresa de telefonia, os quais confirmaram que não havia qualquer ordem de serviço, bem como tanto G. quanto R. não trabalhavam em nenhuma empresa conveniada. Fatos narrados a autoridade policial, a qual autuou G. e R. pelo crime de furto qualificado, este disposto no art.155 do C.P., ficando ambos recolhidos à disposição da Justiça.

Apreensão:
– Automóvel Renault Clio, ano 2008, cor branca, emplacamento MEL-2A77 de Curitiba/ PR
– 02 alicates
– 01 escada

Devolução:
– Cabos de telefonia

 

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