A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste protocolou, nesta semana, o Projeto de Resolução nº 02/2026, que inclui no Regimento Interno do Legislativo normas específicas para disciplinar as emendas impositivas parlamentares previstas no artigo 119, §9º, da Lei Orgânica do Município.

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A proposta altera o Título V do Regimento Interno, referente às proposições, criando uma seção específica sobre emendas impositivas e estabelecendo regras para apresentação, análise, tramitação, execução e fiscalização dos recursos indicados pelos vereadores.

Santa Bárbara

Entre as normas previstas está a definição de que as emendas impositivas terão caráter vinculante para o Poder Executivo, com execução obrigatória conforme a legislação vigente. O texto também estabelece que os recursos deverão observar o limite de 0,5% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deverá ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

Vereador de Santa Bárbara e a descrição da emenda

A resolução determina ainda que os vereadores deverão apresentar previamente uma “Intenção de Emenda Impositiva”, contendo informações como valor destinado, área de atuação, secretaria responsável, justificativa, plano de trabalho e, quando houver repasse a entidades do terceiro setor, os dados cadastrais da instituição.

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