O vereador Celso Ávila (PV) protocolou o Projeto de Lei alterando a Lei
Municipal que dispõe sobre ações de controle e de guarda responsável de animais
em Santa Bárbara d´Oeste, altera multas e institui níveis de gravidade das
penalidades e reincidências.

 

De acordo com a proposta, os proprietários cujos animais estiverem,
identificados eletronicamente ou não, em situação de abandono ou maus tratos se
sujeitarão às seguintes penalidades: multa de 12 a 32 UFESPs (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo) para infrações leves (sem ferimentos); multa de 32 a 48
UFESPs para infrações médias (ferimentos superficiais); e multa de  48 a
72 UFESPs para infrações graves (lesões com risco de morte).  Na
reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

 

Na Exposição de Motivos do projeto, Celso esclarece que a majoração das
multas se justifica em razão do crescente aumento de animais em estado de
abandono e maus tratos, motivo de comoção pela vida desses animais, assim como
de inúmeras doenças, por vezes transmissíveis ao ser humano. O vereador
destaca, ainda, o prejuízo aos cofres públicos com gastos no recolhimento,
tratamento, guarda e alimentação dos animais.