A partir da próxima semana, os proprietários de
imóveis em Sumaré receberão os carnês do IPTU
(Imposto Predial e Território Urbano) de 2017. Serão
distribuídos 78.950 carnês, no valor total de
lançamento de R$ 65.960.121,21. O vencimento da
primeira parcela do imposto e o pagamento da cota
única, com 10% de desconto, é no dia 24 de fevereiro.
Os contribuintes devem aguardar o recebimento do
documento até o dia 20 de fevereiro. Após essa data,
os carnês podem ser retirados na CEAC (Central de
Atendimento ao Contribuinte), localizada na Rua
Bárbara Blummer, nº 44, sala 03, no Centro (ao lado
da Câmara de Vereadores), ou nos postos de
atendimento localizados no Centro Administrativo de
Nova Veneza (Avenida Brasil, nº 1.111) e Matão (Rua
Papa Pio X, nº 347, Jardim Lúcia).
Uma outra opção é a emissão online da 2ª via do IPTU
2017, disponível no site da Prefeitura
(www.sumare.sp.gov.br), no link ???Acesso a Tributos
Online???.
Para os proprietários que optarem pelo parcelamento
do tributo, ele será feito em 11 vezes iguais e
consecutivas.
O pagamento deverá ser efetuado nas agências da Caixa
Econômica Federal, lotéricas e demais bancos conveniados.
REVIS??O
O contribuinte que não concordar com o lançamento do
IPTU do exercício de 2017, por motivos como
classificação da propriedade, metragem, cobrança de
multa por falta de muro e calçada, valor venal,
poderá solicitar a revisão no prazo máximo de 20 dias
após a publicação do Edital de Lançamento do IPTU ???
que ocorreu nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro,
no Semanário Oficial do Município. Somente o
proprietário ou procurador devidamente constituído
poderá realizar o pedido, portando cópia do CPF, RG e
documento de propriedade do imóvel.
ISEN????O
Têm direito à isenção do IPTU os contribuintes
aposentados, beneficiários da LOAS (Lei de Amparo
Social ao Idoso) ou pensionistas do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), que sejam proprietários
de um único imóvel residencial ou misto.
Este imóvel
deve ser utilizado para moradia do requerente e a
renda da família não deve ultrapassar cinco salários
mínimos. Os contribuintes que se encaixam nestas
condições devem requerer a isenção na CEAC,
apresentando os comprovantes necessários.
Devem ser entregues cópias do CPF, RG, Certidão de
Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento,
além do CPF e RG do cônjuge. Se for viúvo, o
requerente também deve apresentar Certidão de ??bito e
Inventário (mesmo que não esteja homologado). Se
houver outros proprietários para um mesmo imóvel, é
necessário levar cópia do CPF e RG de todos e todos
devem atender à legislação vigente.
Além dos documentos pessoais, é preciso apresentar
ainda o documento de propriedade do imóvel, sendo
que, caso seja Escritura, apresentar cópia simples e,
caso seja Contrato de Compra e Venda, apresentar
cópia autenticada. O original deverá conter
reconhecimento de firma das assinaturas e todas as
cessões de transferência. Outro documento necessário
para a requisição da isenção do IPTU é um extrato
recente com o valor bruto do benefício da
aposentadoria ou pensão.