O STF fixa a tese da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
O porte de até 40 gramas de maconha, ou 6 plantas fêmeas, para consumo próprio, está descriminalizado. Na terça-feira, o STF já tinha definido que não haverá mais prisão de usuário de maconha. Esta quarta definiu-se a dosimetria para se diferenciar usuário e traficante.
Segue sendo criminalizado o tráfico. Aliás, se alguém for flagrado com menos de 40g, mas com outros elementos que caracterizem o tráfico, como porções embaladas, caderneta de vendas ou uma arma, a pessoa poderá ser acusada de tráfico. O consumo em público, na rua, continua sendo proibido, mas não é crime.
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Isso significa que usuários flagrados usando maconha ou portando até 40 gramas da planta serão encaminhados à delegacia para receberem sanções administrativas, como advertência.
Mas não perderão o réu primário e nem serão considerados criminosos ou presos.
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