O Supremo Tribunal Federal (STF) está envolvido em uma controvérsia devido ao pagamento de diárias a juízes que já residem em Brasília. Originalmente, essas diárias foram criadas para cobrir os custos de deslocamento de magistrados que precisam viajar de seus Estados de origem para a Capital Federal. No entanto, a prática foi estendida a juízes que já moram na Cidade, levantando questionamentos sobre a legitimidade e a necessidade desse benefício.
Atualmente, cinco juízes instrutores que já trabalhavam no Distrito Federal recebem diárias do STF. Esses magistrados, oriundos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atuam nos gabinetes dos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A sede do TJDFT está localizada a apenas 12 minutos de carro do STF, o que torna a justificativa para o pagamento das diárias ainda mais questionável.
O STF argumenta que os juízes do Distrito Federal têm direito ao pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). No entanto, o Tribunal não especificou em qual artigo da legislação essa interpretação está fundamentada. Para o STF, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, mas também se refere ao local de trabalho. Assim, ao deixarem seu tribunal de origem, eles passariam a atuar em outra jurisdição.
Até o ano passado, a resolução interna do STF não contemplava o pagamento de diárias a juízes que residem na Capital Federal, uma vez que a regra previa esse benefício apenas em caso de deslocamento para outra localidade. No início deste ano, uma instrução normativa foi editada para incluir um artigo que libera o pagamento a esses magistrados, mesmo que não saiam de seu local de residência para trabalhar. Os pagamentos começaram após um pedido dos próprios juízes, em dezembro do ano passado.
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A interpretação do STF para justificar o pagamento de diárias diverge da definição estabelecida na lei dos servidores públicos (Lei 8.112 de 1990), que prevê esse tipo de verba apenas quando o profissional atua em “outro ponto do território nacional” ou no exterior. A Lei Complementar do Estado de São Paulo, que trata das diárias dos magistrados, segue o mesmo raciocínio, estipulando que o benefício é devido quando os magistrados e promotores trabalham “fora do território da Comarca” original.
A decisão do STF de pagar diárias a juízes residentes em Brasília contrasta com a prática de outros tribunais da Cidade. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não há pagamento de diárias para juízes que já moram na Capital. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também informou que a regra atual não permite o pagamento de diárias aos juízes auxiliares vindos do Distrito Federal. Recentemente, um magistrado brasiliense cedido ao CNJ recebeu esse tipo de pagamento de forma indevida, mas devolveu voluntariamente os valores, conforme comunicado pelo órgão.
Essa situação levanta questões sobre a transparência e a equidade no uso de recursos públicos, além de suscitar debates sobre a necessidade de revisão das normas que regem o pagamento de diárias a magistrados. A controvérsia em torno do tema evidencia a importância de uma gestão criteriosa e justa dos benefícios concedidos aos servidores públicos, especialmente em tempos de austeridade fiscal e demandas por maior eficiência no setor público.
Por fim, é importante destacar a imoralidade que esse tipo de situação cria. Um País sério não deveria aceitar práticas como essa, que ferem os princípios republicanos. A sociedade espera que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e transparente, e que os benefícios concedidos aos servidores públicos sejam justos e necessários. A normalização de situações como essa compromete a confiança da população nas instituições e na gestão pública.
Luiz Gustavo Klein é advogado, Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo
Foto Marcello Casal / Agência Brasil
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