Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Sumaré têm a possibilidade de parcelar seus débitos tributários e regularizar sua condição perante o Fisco Municipal, por meio do programa Parcele Fácil, instituído na última semana na cidade. O programa, de autoria do prefeito Luiz Daben, prevê regularização dos débitos até o dia 31 de agosto, em até 24 vezes, com descontos que variam de 50% a 100% na multa e juros moratórios. Até o momento, 1.655 contribuintes já aderiram ao programa, negociando um valor aproximado de R$ 1,2 milhão.
Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não da Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. ???Esta é uma ótima oportunidade para que os moradores fiquem em dia com o Município. O programa facilita o pagamento das dívidas, oferecendo diversas opções de parcelamento e descontos nos juros e multa. Além de facilitar para o cidadão, o Parcele Fácil também aumenta a arrecadação a Prefeitura, fazendo com que tenhamos mais verba para investir em melhorias na nossa cidade???, explicou o prefeito Luiz Dalben.
COMO ADERIR
?? preciso que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. O contribuinte que aderir ao Parcele Fácil poderá quitar o montante da dívida à vista ou em até 24 vezes, com descontos na multa e juros moratórios. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela, o benefício será cancelado. Os interessados devem procurar a CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), que fica na Rua Ipiranga, nº 73, centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h. Mais informações podem ser obtidas no número 3873 8806.
Conheça as opções de parcelamento:
I ??? ?? vista, com desconto de 100% do valor da multa e juros moratórios;
II – Em até duas parcelas mensais iguais, com desconto de 90% do valor da multa e juros moratórios;
III – Em até quatro parcelas mensais iguais, com desconto de 70% do valor da multa e juros moratórios;
IV – Em até doze parcelas mensais iguais, com desconto de 60% do valor da multa e juros moratórios;
V – Em até 24 parcelas mensais iguais, com desconto de 50% do valor da multa e juros moratórios.