(Reuters) – O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei complementar sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo na cobrança serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como o Netflix e Spotify, entre aqueles que podem ser taxados.
De acordo com publicação nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”.
A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada, assim como a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet”, informa o Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.
A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2 por cento.
A lei também trata dos critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes a municípios.