Taxa do lixo- Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP

(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiram por unanimidade cassar (“derrubar”) a liminar monocrática (individual) concedida em julho deste ano que suspendia a cobrança da TARSU – Taxa de Resíduos Sólidos em Nova Odessa a partir da sexta parcela, com vencimento em 10/08. Desta forma, volta ao normal a cobrança da taxa já a partir da oitava parcela, com vencimento no próximo dia 10/10.

A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo procurador geral do Estado contra a Lei Municipal devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Odessa que regulamentou a TARSU, tornando-a socialmente justa.

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Os desembargadores julgaram agora a própria liminar e seguiram o voto do relator do caso, desembargador Damião Cogan.

Cogan apontou em seu voto que “a jurisprudência é assente (fundamentada) no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de coleta de resíduos cuja base de cálculo se parametriza pela área do imóvel, bem como pela finalidade de uso do imóvel” – exatamente como estabelecido pela Lei Municipal em questão.

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“Ademais, a suspensão da cobrança significará prejuízo porque inviabilizará ao Município obter receita para a realização do serviço, público, o que pode vir a ocasionar problemas sanitários no Município, de forma que é de ser CASSADA a liminar anteriormente concedida pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy na ausência deste signatário, reservando-se a análise profunda da matéria pelo C. Órgão Especial no provimento final (julgamento definitivo) da ação direta”, completa o relator.

ORIENTAÇÃO

Até julho, a TARSU vinha sendo cobrada junto com as parcelas do IPTU, inclusa no mesmo documento de pagamento (a respectiva folha do “boleto”).

Assim, os contribuintes que eventualmente tenham se utilizado da ferramenta online que a Prefeitura havia disponibilizado nos últimos dois meses em obediência à liminar (ou seja, que tinham emitido uma segunda via da parcela do IPTU de agosto e setembro sem a TARSU), deverão voltar a utilizar a folha de outubro do boleto do IPTU para recolher imposto e taxa juntos novamente, a partir de outubro.

E uma nova ferramenta online deve ser disponibilizada pela Prefeitura nos próximos dias para emissão de boletos exclusivos para o recolhimento das parcelas de TARSU de agosto e setembro.

 

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