Brasília – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT) manteve a condenação estabelecida na primeira instância, que proibiu a rede varejista de brinquedos Ri Happy de promover horas extras em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigando seus empregados a cumprirem jornada muito superior à anotada nos controles. Também foi mantida a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a necessidade de concessão de intervalo para almoço e descanso. A decisão tem validade para todas as lojas no país.
Outra obrigação mantida é de que o registro de ponto deve ser feito de forma fidedigna, marcando o horário real de entrada e saída dos trabalhadores. No ano de 2013, por exemplo, em um universo de 810 dias analisados, houve ???marcação britânica??? ??? quando a anotação consta o mesmo minuto de entrada e saída, acordada no contrato de emprego ??? em 636 deles.
A marcação britânica é considerada ilegal pela Justiça brasileira, pois se presume que a anotação é falsa, já que é impossível que o empregado entre e saia, todo dia, rigorosamente no horário pré-estabelecido.
Sobre as horas extras não computadas, a relatora do processo, desembargadora Flávia Simões Falcão, afirma que o Ministério Público do Trabalho comprovou que a extrapolação da jornada ocorria de forma ???reiterada???. A procuradora Dinamar Cely Hoffmann, responsável pelo Recurso do MPT, demonstra que o parecer contábil do MPT traz em ???pormenores as infrações??? cometidas, já que as irregularidades ???não são pontuais, tampouco esporádicas???.
Ela também contrapôs o argumento da Ri Happy, que classificou como ???inadiável??? o serviço da empresa, pela ótica de uma ???criança???. Para a procuradora, esse argumento só pode ser aceito caso o ???Tribunal mude toda uma jurisprudência e entendimentos doutrinários acerca da amplitude da locução nominal serviço inadiável???.
A Ri Happy possui 158 lojas espalhadas nas principias capitais e no interior de vários estados. Pertence também ao grupo a rede de brinquedos PBKids.
Votação – A relatora do processo Flávia Simões Falcão votou pela exclusão da determinação que obrigava a Ri Happy a observar o respeito ao intervalo intrajornada (almoço e descanso), por entender que não houve prova de tal conduta ilegal. Ela também propôs a retirada da condenação por dano moral coletivo.
Apesar deste encaminhamento, o desembargador revisor Grijalbo Fernandes Coutinho divergiu integralmente do posicionamento da relatora. Para o magistrado, ???restou comprovado que os empregados, em sua grande maioria, foram submetidos à prática reiterada e abusiva de labor extraordinário e sem a regular observância do período mínimo de intervalo intrajornada???.
Segundo o desembargador, o parecer contábil apresentado pelo MPT comprova a irregularidade. Em relação ao dano moral coletivo, Grijalbo Coutinho entende que ???a condenação é eficaz instrumento para coibir as ações das grandes empresas que agridem ou afrontam os interesses de natureza coletiva dos trabalhadores???.
Ele lembra que a ré do processo possui alto porte econômico e mais de dois mil empregados. Para o magistrado, ???a indenização deve ser fixada para assegurar a efetiva reparação dos prejuízos sociais advindos da conduta ilegal???.
O voto do revisor foi aprovado por maioria, mantendo as obrigações estabelecidas pela sentença do juízo de primeiro grau, incluindo a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a necessidade de concessão de intervalo para almoço e descanso.