A Justiça de São Paulo, determinou nesta terça-feira, que o Google Brasil retire e exclua da Internet todos os vídeos em que Nissim Ourfali, o garoto que ficou famoso depois que um vídeo feito para seu Bar Mitzvah — cerimônia que marca o aniversário de 13 anos de judeus do sexo masculino — circular pela web, em 2012.
No vídeo o menino canta sobre sua família, seus programas favoritos e seu gosto em viajar para a Praia da Baleia, no litoral paulista. Para a 9ª Câmara de Direito Privado, provedores de conteúdo são obrigados a apagar conteúdos prejudiciais à imagem de menores de idade, mesmo que a parte não indique o endereço das páginas na internet.
A Justiça chegou a conceder liminar favorável em 2012 para a retirada de algumas páginas. Em junho de 2014, porém, a sentença rejeitou o pedido de exclusão, por considerar impossível excluir as milhares de referências ao autor já existentes na internet. O juíz primeira instância também concluiu que cabia ao pai do menino ter divulgado o vídeo original no modo de compartilhamento privado. Os familiares de Nissim recorreram e conseguiram reformar a decisão nesta terça, após dois adiamentos na 9ª Câmara. Embora o Google tenha apontado dificuldade técnica de atender ao pedido, o colegiado avaliou que a ré poderia identificar e tirar do ar as páginas com o conteúdo. O processo tramita sobre segredo de Justiça, sob a relatoria da desembargadora a desembargadora Lucila Toledo. Ainda cabe recurso.
A família ficou surpresa quando o vídeo ultrapassou 3 milhões de visualizações e cobrou na Justiça que o Google excluísse quaisquer vídeos que apresentassem o nome, a voz ou a imagem do jovem e estivessem disponíveis no YouTube, no Orkut e no Blogger (redes sociais da empresa). Hoje, o site de vídeos tem 7.650 resultados para quem busca o nome do menino. Em muitos casos, são paródias. No Google, o número de referências a Nissim chega a 45 mil.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), é comum que os magistrados entendam que provedores de conteúdo só devem retirar o conteúdo considerado ilegal ou ofensivo se receberem indicação do endereço virtual. O entendimento do STJ vai ao encontro do que é definido no Marco Civil da Internet. A lei, que regulamenta a internet no Brasil, no entanto, entrou em vigor apenas em 2014, depois do caso de Nissim.