Total de 13 aprovados pra disputa- Conselho Tutelar
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Nova Odessa, órgão responsável pela eleição dos novos conselheiros tutelares, divulgou na quinta-feira (04/05/2023), no Diário Oficial do Município, a lista das inscrições dos candidatos aprovados para as eleições do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028.
Neste primeiro momento, 13 pessoas que se inscreveram para concorrer às cinco vagas tiveram suas candidaturas deferidas. O edital com o nome dos candidatos já aprovados pode ser encontrado no Diário Oficial Municipal nº 1.013, da última quinta-feira (04/05), disponível no link http://www.novaodessa.sp.gov.br/App_Arquivos/Diario/2023/maio/DO_1013.pdf.
Já os candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas devem se dirigir à sede do órgão (que fica na Rua José de Paiva, nº 165, no Jardim Planalto), entre os dias 08 e 12 de maio, das 8h às 11h30. Após a segunda avaliação do CMDCA, a lista definitiva com os nomes habilitados deve ser publicada no próximo dia 22/05.
A eleição conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vai eleger cinco profissionais que exercerão a função pelos próximos quatro anos, que devem cumprir todos os requisitos exigidos no edital do concurso. Também são escolhidos cinco suplentes. O processo eleitoral tem apoio da Prefeitura, através da Secretaria de Educação, e da Justiça Eleitoral local.
Os pré-requisitos mínimos para a participação no processo determinam que os postulantes ao cargo de conselheiro tutelar devem ser maiores de 21 anos; residir em Nova Odessa há, pelo menos, dois anos; não possuir antecedentes criminais; possuir curso superior e experiência em atendimento a crianças e adolescentes; não exercer cargo político e estar no gozo de todos os seus direitos políticos.
Criados em 1990 pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação do órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos, com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O Conselho não é responsável por atender diretamente as necessidades crianças, mas, sim, atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
No Brasil, após a aprovação do Estatuto, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade.
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E entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais, está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Para denúncias, os telefones do órgão são (19) 3466-5901 e 3476-5063, e o e-mail, o ctutelar@novaodessa.sp.gov.br.
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