O vereador Antonio Pereira (PT) é autor do Projeto de Lei n 108/2015, que dispõe sobre a regularização de edificações em Santa Bárbara d???Oeste, dando outras providências. De acordo com a proposta, as edificações irregulares, concluídas ou em construção no mínimo com laje ou cobertura até a data da publicação da lei, poderão ser regularizadas. 
 De acordo com a proposta, ficam excluídas do benefício de regularização as edificações que estejam localizadas em logradouros públicos ou avancem sobre eles; avancem sobre terrenos vizinhos; estejam sobre áreas de proteção de mananciais ou de preservação ambiental; invadam áreas de domínio público; invadam faixas de viela sanitária, sem autorização ou parecer favorável do DAE e da Secretaria de Obras e Serviços; não estejam conformes, em sua destinação, com a legislação de uso e ocupação do solo; e sejam construídas em lotes que tenham área superior a 400 m². O pedido de regularização só será aprovado se o interessado promover o recolhimento de todos os débitos municipais vencidos, de natureza tributária ou não, relacionados ao imóvel, além de uma multa no valor de 30% sobre o valor do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) referente à construção.  Na Exposição de Motivos do projeto, Pereira explica que uma análise detalhada do Plano Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 3.297/2011, revela diversas situações de irregularidade nas edificações. Segundo ele, muitas são as causas dessas irregularidades, a maioria delas, de ordem econômica e social. ????? comum que pessoas se vejam sem alternativa senão construir cômodos nas residências dos familiares, sem o devido acompanhamento técnico, muitas vezes ultrapassando o índice de construção previsto por lei. Há também quem destine parte de sua residência a um pequeno negócio???, comenta o vereador. O vereador destaca que a redação dessa proposta tem a finalidade de dar solução a este impasse. ???Os munícipes responsáveis por imóveis em desacordo não serão ???premiados??? com a regularização. Pelo contrário, terão de arcar com multa no montante correspondente a 30% do valor devido de ISSQN referente à construção, além das taxas necessárias para regularizar o desdobro do lote, se houver???, diz Pereira.