O vereador Careca do Esporte (Patriota), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 189/2021, que dispõe sobre o “Programa Wi-Fi Livre” nas praças, parques e pontos turísticos de Santa Barbara d’Oeste, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas.
De acordo com a propositura, o Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet via Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município em que haja viabilidade para instalação. A conexão do sinal Wi-Fi será gratuita, ficando vedada a apropriação e exploração comercial do sinal por pessoas físicas ou jurídicas.
O projeto dispõe, ainda, que esse programa tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, assim como para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outras pesquisas que proporcionem conhecimento e interação.
“O presente projeto tem o escopo de implementar uma política pública de acesso à informação e à internet, estabelecendo pontos específicos “ilhas digitais”, para instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional”, afirmou o vereador. “Além de ser um atrativo a mais para praças, parques e espaços públicos de Santa Barbara d’Oeste, o serviço faz-se necessário para o turismo, tornando a cidade mais moderna para turistas e moradores, e também mais receptiva aos que a visitam”, explicou.
Corte da Luz. Eliel quer notificação prévia de 72h
O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 185/2021, que dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do corte ou da suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas empresas responsáveis pela distribuição no município.
De acordo com essa propositura, os consumidores deverão ser informados em pelo menos 72 horas antes do desligamento. O aviso poderá ser realizado por SMS, e-mail ou por meio de mensagens de aplicativos. Na notificação deverá constar o motivo do desligamento, corte ou suspensão e um alerta sobre como o consumidor deve agir a fim de evitar a interrupção do serviço. Se a lei for aprovada e sancionada, caso a empresa não cumpra o prazo para o alerta aos consumidores, ela poderá receber multa de cinco Ufesps por dia de desligamento, o equivalente a R$ 145.
“Este projeto de lei visa a evitar que abusos sejam causados pelas empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica. Muitas vezes, de forma evitável, os domicílios têm a energia elétrica cortada”, afirmou Eliel, destacando os transtornos causados por essas interrupções. “Todo cidadão depende do fornecimento de energia elétrica para necessidades básicas. Ter este serviço essencial desligado sem aviso prévio, sem o devido contraditório, beira a crueldade”, disse.