De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, na última sexta-feira (4), o Projeto de Lei 272/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) em Santa Bárbara d’Oeste. O referido projeto tem o intuito de ampliar a arrecadação do Município, além de contribuir para a regularização de créditos junto à Administração.
Para dívidas de até R$ 1 milhão, o desconto de multas e juros será de 100% em caso de pagamento à vista. Ainda de acordo com o projeto, acima de duas parcelas, o desconto cai para 90%. De 3 a 6 parcelas, o desconto será de 80%. Assim, sucessivamente, com desconto mínimo de 40% na multa moratória e nos juros para os contribuintes que parcelarem esse débito de 15 a 24 vezes.
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Já para dívidas superiores a R$ 1 milhão, os descontos variam de 90%, de um a três vezes. Nesse caso, o percentual mínimo de desconto de multa e juros será de 60%, para aqueles que parcelarem os débitos de 25 a 120 parcelas. A proposição também prevê que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas ou R$ 200 para pessoas jurídicas.
“O presente projeto de lei objetiva instituir, para o corrente ano, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal, permitindo o parcelamento dos débitos tributários e não tributários, com anistia dos juros e multas, sem, entretanto, renunciar à correção monetária”, afirmou o prefeito Rafael Piovezan na justificativa da proposição. Ele também destaca que é de amplo conhecimento a situação de oscilação das condições econômicas no país, o que impacta a arrecadação municipal, tornando necessária a adoção de medidas para a recuperação e regularização das finanças dos cidadãos, das empresas e do próprio erário.
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