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Descaminho de até R$ 20 mil: Quando o crime é irrelevante para a Justiça Penal

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O crime de descaminho, que ocorre quando produtos chegam ao Brasil sem o devido pagamento de impostos, nem sempre é levado aos tribunais. Isso porque, em casos em que o valor do tributo não ultrapassa R$ 20 mil, o Ministério Público geralmente não apresenta denúncia criminal, aplicando o princípio da insignificância tributária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse limite com base nas portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, que estabelecem que o fisco não cobre créditos tributários abaixo desse valor.

A advogada Beatriz Daguer, especialista em Direito Criminal, explica que o princípio da insignificância nesses casos se baseia no entendimento de que o prejuízo ao erário é irrelevante do ponto de vista penal.

“Embora o descaminho represente uma infração criminal, quando o valor do tributo devido for inferior a vinte mil reais, o custo de um processo penal seria muito maior que o benefício gerado pela recuperação da quantia, isso é o que entende tanto o Ministério da Fazenda quando o posicionamento do Poder Judiciário, aplicando assim o que se chama de insignificância penal”, comenta a advogada.

Essa medida foi regulamentada pela Portaria 75, de 2012, que determina que processos envolvidos em valores abaixo de R$ 20 mil sobrecarregam o Judiciário desnecessariamente, desviando o foco de casos de maior gravidade. Daguer esclarece que, embora o descaminho de baixo valor seja penalmente irrelevante, ele ainda é uma infração administrativa.

“Isso significa que os bens introduzidos ilegalmente no país serão apreendidos pela Receita Federal, conforme a legislação aduaneira, por isso tantas apreensões são realizadas e produtos confiscados, mas criminalmente se o valor for abaixo do estipulado nada acontece, tendo apenas a repercussão administrativa e civil”, explica a especialista.

Em caso de reincidência, a advogada alerta alerta que o princípio da insignificância não se aplica.

“Se um indivíduo for flagrado repetidamente com mercadorias abaixo do limite de R$ 20 mil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que essa conduta leva à responsabilização criminal. A reiteração da prática pode inclusive aumentar a pena, se o juiz considerar a habitualidade no momento da sentença”.

 

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