Levantamento inédito realizado pelos Cartórios de Registro Civil do país aponta que mais de 8,6 mil crianças e adolescentes de até 17 anos ficam órfãos de pelo menos um de seus pais por ano no estado de São Paulo.

Os dados, pela primeira vez consolidados a nível estadual, mostram ainda que, em 2021, a Covid-19 foi responsável por ao menos um terço da orfandade no estado, correspondendo a 2.988 crianças que perderam seus pais por conta da doença em um total de 8.840 órfãos.

O levantamento abrange o período de 2021 a 2024, quando foi possível realizar o cruzamento dos dados dos CPFs dos pais existentes nos registros de óbitos com o registro de nascimento de seus filhos, possibilitando averiguar com exatidão o número de órfãos no país ano a ano. Até a metade de 2019 não havia a obrigatoriedade de inclusão do CPF dos pais no registro de nascimento, inviabilizando uma correlação exata entre ambos os registros, número que ficou consolidado a partir de 2021.

“Com a evolução da legislação brasileira, que estabeleceu o CPF como número identificador único e permitiu sua inclusão em diversos atos de registro, foi possível realizar um cruzamento sólido das bases de registros de óbitos e nascimentos, possibilitando chegarmos a números concretos”, explica Luís Carlos Vendramin Júnior, diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e presidente do Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), órgão responsável por desenvolver tecnologias para a implantação do registro eletrônico no país.

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Segundo os dados consolidados pela Arpen-SP via ON-RCPN, além dos 8.840 órfãos contabilizados em 2021, o ano seguinte registrou 7.468 crianças que perderam ao menos um dos pais, enquanto 2023 registrou um aumento para 9.039 órfãos e, até outubro de 2024, o número já totaliza 9.383, o que supera o recorde do ano passado neste período. “Trata-se de dados vitais para a elaboração de políticas públicas no país, inclusive para que os Governos possam se planejar para atender esta grande demanda de orfandade em nosso país”, completa Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

 

Quando consideradas apenas crianças e adolescentes que ficaram órfãos dos dois pais, os números diminuem consideravelmente. Em 2021 foram 174, em 2022, 126, em 2023, 165 e, em até outubro de 2024, 126 órfãos. Em razão de seu contingente populacional, São Paulo é o estado que mais registra órfãos no Brasil, seguido pela Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Fenômeno da Covid-19 e órfãos

Os dados consolidados do levantamento dos Cartórios de Registro Civil apontam que a Covid-19 deixou, desde 2019, 3.689 crianças órfãos de pelo menos um de seus pais em São Paulo. Se forem consideradas doenças correlacionadas ao coronavírus no período, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – 131; Insuficiência Respiratória – 1.795; e Causas Indeterminadas – 288, o número pode chegar a ao menos 5.903 crianças órfãos em São Paulo por causa de doenças relacionadas à Covid desde 2019.

Ainda segundo o estudo, ao menos 50 crianças perderam os dois pais em razão da doença causada pelo novo coronavírus, número que pode ser ampliado a 89, se forem considerados óbitos de doenças à época relacionadas com a Covid-19, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – 2; Insuficiência Respiratória – 29; e Causas Indeterminadas – 8. O levantamento ainda aponta reflexo no aumento do número de órfãos em razão do falecimento de seus pais em doenças como Infarto, AVC, Sepse e Pneumonia, que estiveram relacionadas com a pandemia nos últimos anos.

Sobre a Arpen-SP e o ON-RCPN

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito. Já o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) é a entidade responsável por coordenar e prover a tecnologia necessária para a migração dos serviços dos Cartórios de Registro Civil no Brasil para o meio eletrônico.

 

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