Candidato a prefeito pelo PT no ano passado em Santa Bárbara d’Oeste, Vanderlei Larguesa fez um alerta aos candidatos que estavam em sua chapa para o risco de um golpe envolvendo CNPJ de candidatos.
Fala Larguesa
“Veio um alerta do escritório de contabilidade falando dessa tal cobrança da baixa do CNPJ”.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato.
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