A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, já recebeu 1.494 pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 desde a abertura do prazo para protocolo, em 6 de janeiro.
Do total, 645 pedidos foram protocolados por pessoas que têm alguma doença grave, 563 que se encaixam como desempregados e demais casos que não se enquadram nas outras hipóteses, 256 por aposentados e pensionistas e 30 por pessoas com deficiência.
O IPTU é um imposto municipal, e o valor arrecadado com o seu recolhimento permanece nos cofres da cidade podendo ser destinado a qualquer necessidade da Prefeitura, como melhorias diversas, obras de infraestrutura, recuperação e construção de praças, ruas e avenidas, investimentos nas áreas de educação, saúde e segurança pública, entre outras.
Os pedidos de isenção devem ser protocolados até 30 de abril de 2025, por meio de requerimento digital no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br) clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.
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São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.
“A concessão de isenção em determinadas situações tem o propósito de minimizar as dificuldades enfrentadas por parte da população e, assim, a Prefeitura visa alcançar o contribuinte que não tem condições de arcar com o pagamento do imposto. Os beneficiários devem, para tanto, se enquadrar nos requisitos fixados em lei e atender a todos os critérios estabelecidos nas normas em vigor. Desta forma, estaremos contemplando os menos favorecidos com a aplicação de mecanismos de equidade fiscal”, diz a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.
Para pedidos formulados com base em enfermidades graves é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
Têm direito ao benefício da isenção do IPTU:
– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
– Desempregados, empregados registrados afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
No caso de doenças graves, a lei de isenção contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.
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