Adultização de crianças e adolescentes mobiliza vereadores na região

A discussão em torno da superexposição e a chamada ‘adultização’ de crianças e adolescentes no Youtube, levantada pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira (Felca) nas redes socias nos últimos dias, está ecoando em todo o país. Com dezenas de milhões de visualizações, o vídeo de alerta denunciou a prática de expor os menores de idade a situações degradantes em busca de likes e/ou monetização. Em Americana e Santa Bárbara d’Oeste o assunto já motivou a apresentação de projetos de lei e requerimento.

Audiência em SBO

A vereadora Esther Moraes (PV) protocolou, nesta segunda-feira (11), um requerimento, por meio do qual propõe a realização de audiência pública para discutir a crescente exposição e adultização precoce de crianças e adolescentes nas redes sociais.

No documento, a parlamentar ressalta que a presença excessiva de menores em plataformas digitais — muitas vezes incentivada por pais e responsáveis — tem gerado preocupações sobre a vulnerabilidade psicológica, social e emocional desses jovens. A adultização precoce, que leva crianças a adotarem comportamentos e discursos típicos do universo adulto, pode comprometer o desenvolvimento saudável e a proteção da infância.

A proposta da vereadora é que a audiência pública reúna especialistas, educadores, psicólogos, pais, responsáveis, autoridades e a sociedade civil para aprofundar o debate sobre os riscos da superexposição digital, da adultização precoce e do cyberbullying. O objetivo é buscar soluções e políticas públicas locais que garantam a proteção integral das crianças e adolescentes no ambiente online.

Esther Moraes destaca que o tema ganhou maior visibilidade recentemente, após o influenciador digital Felca divulgar um vídeo-denúncia sobre exploração e adultização de menores nas redes sociais, trazendo à tona a urgência de medidas para assegurar a segurança dos jovens no meio digital.

Dados do relatório “Violência Digital e Sexual contra Crianças e Adolescentes”, da Safernet Brasil, apontam para o aumento significativo de crimes virtuais contra menores, enquanto estudo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) revela que muitos jovens possuem perfis em redes sociais, expondo informações pessoais a um público amplo e desconhecido.

A vereadora reforça que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de negligência, exploração ou violência, incluindo a superexposição nas redes sociais. A data e o horário da audiência pública ainda serão definidos pela Câmara Municipal.

Projetos em SBO

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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu também nesta segunda (11) o Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria do vereador Alex Dantas (PL), que propõe a criação da Lei Felca, um conjunto de medidas permanentes de prevenção, enfrentamento e conscientização sobre crimes de pedofilia e a sexualização infantil no município.

A proposta busca promover a proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto define pedofilia como qualquer conduta criminal prevista no Código Penal ou no ECA que envolva exploração sexual de crianças e adolescentes, por meios físicos ou virtuais. Já a sexualização infantil é caracterizada por qualquer ato ou comunicação que induza ou estimule comportamento sexual inadequado à idade, incluindo mídias digitais, redes sociais, publicidade e produções artísticas.

O projeto prevê que o Poder Executivo desenvolva campanhas permanentes de conscientização em escolas, entidades religiosas, associações comunitárias e outros espaços sociais, promova palestras, oficinas e debates em parceria com órgãos de segurança pública e Conselho Tutelar, divulgue canais de denúncia como Disque 100 e contatos do Conselho Tutelar, além de capacitar continuamente profissionais da educação, saúde, assistência social, segurança pública e líderes comunitários para identificar e agir diante de casos suspeitos.

Também institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia e à Sexualização Infantil, a ser realizada anualmente em maio, alinhada ao movimento nacional Maio Laranja e à Caminhada Municipal contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. As ações incluirão palestras, eventos culturais, distribuição de materiais informativos e campanhas nas mídias sociais.

Outro ponto previsto é a criação de um banco de dados estatístico sobre denúncias e casos registrados no município, garantindo sigilo e proteção da identidade das vítimas. Na justificativa, o vereador cita dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que apontam mais de 180 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas pelo Disque 100 em 2024, sendo uma parte significativa relacionada à violência sexual. Para Alex Dantas, a medida busca não apenas a repressão e responsabilização dos agressores, mas também a construção de um ambiente seguro, saudável e protetivo para crianças e adolescentes.

O projeto seguirá para análise das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.

“Lei Escudo da Infância”

Outro projeto barbarense é do vereador Felipe Corá (PL), que institui o Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis, denominado “Lei Escudo da Infância”, com a finalidade de prevenir, identificar, comunicar e adotar medidas imediatas em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual, exploração sexual ou qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Entre as diretrizes do Protocolo estão a integração entre órgãos municipais, Conselho Tutelar, Ministério Público e órgãos de segurança e a garantia de sigilo e preservação da intimidade da vítima. O Protocolo compreenderá, também, notificação dos casos, em até 24h, pelos profissionais da educação, saúde, assistência social, transporte escolar, lazer e esportes, públicos ou privados, ao Conselho Tutelar e ao MP; e um cadastro municipal restrito de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores, vedado o exercício de função pública, terceirizada ou conveniada que envolva contato direto com menores por condenados.

Na Justificativa do projeto, Corá expõe o objetivo de criar mecanismos vinculantes e operacionais para garantir proteção integral a crianças e adolescentes contra crimes sexuais, atendendo ao artigo 227 da Constituição Federal e aos artigos 4º, 5º, 13 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam a prioridade absoluta e a obrigação de comunicar suspeitas de violência sexual às autoridades competentes. “Esta se diferencia de iniciativas meramente educativas por estabelecer protocolos obrigatórios, prazos, cadastro restrito e auditoria pública anual, criando instrumentos que permitem fiscalização efetiva do Executivo pela Câmara e pela sociedade civil”, afirma o autor.

De acordo com a propositura, após a sua aprovação, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, podendo firmar convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para execução das ações previstas.

Projeto em Americana

O vereador Jean Mizzone (Agir) protocolou Projeto de Lei que institui medidas de prevenção e combate à erotização infantil e à exposição sexual precoce de crianças em Americana. O objetivo é de proteger crianças de até 12 (doze) anos contra conteúdos, práticas, vestimentas, coreografias, publicidade ou quaisquer atividades que promovam sexualização precoce.

“Considera-se erotização infantil qualquer forma de exposição ou incentivo que: Utilize gestos, expressões, roupas, músicas ou coreografias de conotação sexual em contextos destinados a crianças; Incentive comportamento sexual incompatível com a idade; Considera-se adultização infantil qualquer forma de exposição ou incentivo que: Exponha crianças a situações que comprometam seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico”.

De acordo com o vereador, a proposta “busca resguardar o direito das crianças a uma infância saudável, livre de influências que antecipem comportamentos ou imagens adultas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no art. 227 da Constituição Federal”.

Segundo Mizzone, “nos últimos anos, observa-se um crescimento alarmante de práticas que expõem crianças a conteúdos e contextos sexualizados, seja em redes sociais, publicidade, eventos culturais ou na moda infantil. Essa “erotização” compromete o desenvolvimento físico, emocional e psicológico, além de aumentar a vulnerabilidade a abusos.”

De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o canal Disque 100 registrou, apenas em 2023, mais de 100 mil denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo a violência sexual uma das mais recorrentes. A Sociedade Brasileira de Pediatria também alerta que a exposição precoce a conteúdo sexualizado afeta diretamente o desenvolvimento emocional e cognitivo da criança, podendo gerar impactos psicológicos duradouros.

O projeto estabelece parâmetros claros para publicidade, eventos e conteúdo voltado ao público infantil, inclusive no ambiente digital, além de criar ações de conscientização e apoio às famílias. “Trata-se de um avanço na proteção integral da criança e na promoção de uma cultura de respeito à sua fase de desenvolvimento, combatendo de forma prática a exposição sexual precoce e fortalecendo a rede de proteção municipal”, defende.

O projeto prevê, em caso de descumprimento: advertência; multa de 50 a 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), conforme a gravidade da infração; Suspensão de autorização para realização de eventos ou divulgação publicitária no município, pelo prazo de até 12 meses; e remoção imediata do conteúdo das redes sociais, quando possível, e comunicação às autoridades policiais e ao Ministério Público.

 

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