A Procuradoria Jurídica da Câmara de Nova Odessa havia alertado os vereadores em 2024 e este ano sobre os projetos que se tornaram leis concedendo a revisão geral anual, na remuneração recebida pelos servidores municipais, também ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais. A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), moveu no último dia 11 uma ação de inconstitucionalidade (Adin) questionando trechos das Leis Municipais nº 3.749/2024 e nº 3.840/2025, de autoria do Poder Executivo.

Os projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo prefeito Cláudio Schooder-Leitinho (PSD). Em 2024, o reajuste aplicado foi de 5%, com exceção ao prefeito e ao vice que receberam reposição de 4,51 %. Já em 2025, o aumento foi de 5,06 % para todos. Mas em 11 de setembro passado o promotor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa entrou com uma ação de inconstitucionalidade para derrubar as leis.

O principal ponto contestado é a concessão dos índices aos agentes políticos, uma vez que os cargos são eletivos. Além disso, o promotor alega que o Executivo não pode fazer leis para reajustar as remunerações de prefeito, vice e secretários, conforme a Constituição do Estado de São Paulo. Essa responsabilidade, segundo ele, é do Legislativo. Este inclusive foi o aspecto alertado pela Procuradoria Jurídica da Câmara aos vereadores.

A denúncia que originou o processo foi apresentada pela PGJ em 11 de setembro e protocolada oficialmente no Tribunal de Justiça no dia seguinte. Na petição, o órgão sustentou que a inclusão do prefeito, vice e secretários nas revisões anuais afrontava a Constituição, que determina que os subsídios desses cargos devem ser fixados exclusivamente pela Câmara Municipal e apenas para a legislatura seguinte, sem possibilidade de aumentos automáticos durante o mandato em exercício.

Projetos

Em 31 de março passado, os vereadores aprovaram o projeto de lei que concedia o reajuste de 5,06 % ao funcionalismo municipal. A oposição ao prefeito Leitinho tentou derrubar na Câmara Municipal o que chamou de “jabuti”: o aumento também aos agentes políticos. Dois dias antes, em pleno sábado, havia sido convocada de última hora uma sessão extra para votar o reajuste dos servidores, mas ao saberem da manobra do chefe do Executivo, os vereadores não compareceram.

A maioria dos parlamentares criticou a proposta do chefe do Poder Executivo de incluir os próprios vencimentos na reposição integral da inflação acumulado nos últimos 12 meses nos salários, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE. Alguns chegaram a discursar contra, mas ajudaram a derrubar uma emenda, do vereador André Faganello (Podemos), que pretendia retirar do reajuste os agentes políticos.

Além da reposição de 5,06% nos salários, foi acertado na época o aumento de 17,6% no valor do benefício da Cesta Básica Mensal, pago na forma de um cartão de débito – de R$ 909,65 para R$ 1.070,00 – e ainda de 10% no subsídio do convênio médico (R$ 33,57) e odontológico (R$ 14,92). Nos últimos dois anos, o MP procurou a CM para prestar esclarecimentos sobre as aprovações dos aumentos. A Procuradoria afirmou que avisou os parlamentares do entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

O órgão da Casa de Leis informou aos vereadores que o caso tem sido discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ainda sem definição, e por isso a tramitação dos textos poderia trazer consequências. A Procuradoria Jurídica da Casa por vezes é consultada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre constitucionalidade de projetos. Mesmo que o parecer dos advogados seja negativo, o grupo, formado por parlamentares, pode aprovar a tramitação.

Questionada sobre o assunto, a Prefeitura de Nova Odessa informou que “desconhece o teor da referida ação e aguarda eventual notificação ou citação para poder se manifestar”. Tanto a Prefeitura quanto a Câmara deverão se manifestar à Justiça. O caso ainda será julgado em seu mérito. Como o procurador não pediu liminar para suspender as leis municipais, os reajustes continuam valendo até a decisão transitar em julgado – quando não cabem mais recursos.