Um homem que foi detido ao vender maconha acabou dando chilique quando era levado para a delegacia em Santa Bárbara d’Oeste este sábado.

O caso aconteceu no jardim das Orquídeas ainda no período da manhã, pouco depois das 9h. O rapaz responsável pela venda da maconha estava tranquilo ao atender os GMs, mas surtou quando foi informado que seria levado para a delegacia.

Leia abaixo a resenha da GM SB

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GUARDA CIVIL MUNICIPAL Santa Bárbara D’Oeste – SP

NATUREZA: Tráfico de Drogas maconha

maconha

DATA: 20/11/2025 HORA: 09:10
LOCAL: Rua Dr. José Cláudio Venturelli X Rua Cesarino Scagnolato – Jd das Orquídeas

EQUIPE: 1 🚓VTR 145 Subinspetor Lacerda Gcm Pereira  Gcm Jefferson

🚓VTR 125 Gcmf Ana Gcm Alehandro

SÍNTESE
Em cumprimento a ordem de serviço de patrulhar preventivamente as escolas municipais, a equipe ao passar pela Rua Dr. José Cláudio Venturelli, que fica nas proximidades do CIEP Angélica Sega Tremocoldi, deparou-se com 2 indivíduos, sendo 1 identificado como P.(18), entregando algo a outro que foi identificado como M. e recebendo deste uma cédula, momento que ambos ao avistarem a viatura tentaram se evadir, porém sem êxito foram abordados.

Em busca pessoal realizada em M., foi localizado consigo 2 porções de maconha e pertences pessoais, e com P. 1 aparelho celular preto com a capinha azul, R$ 130,00, sendo R$ 120,00 dobrados em seu bolso e R$ 10,00 avulso que acabara de receber de M. Em diálogo com os abordados no local, M. alegou que havia acabado de comprar as duas porções de maconha encontradas consigo de P. e pagar R$ 10,00 por elas.

P. alegou que estava traficando no local desde às 8:00 hrs da manhã e teria acabado de “soltar o cliente” referindo-se a M. Foi então realizada uma busca no local da abordagem e imediações, tendo a equipe logrado êxito em localizar mais 21 porções de maconha idênticas às encontradas com M., e também 29 eppendorfs de substância análoga a cocaína, tendo P. no local assumido a propriedade dos entorpecentes encontrados.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão a P. por tráfico de drogas, momento que este se exaltou e apresentou resistência, sendo necessário o uso diferenciado da força conforme o decreto 12341/24, e o uso de algemas por fundado receio de fuga conforme o decreto 8858/16, em seguida, já embarcado na viatura P. continuou agressivo, xingando e chutando o compartimento em que estava, vindo a danificar a viatura.

M. foi conduzido separadamente com o apoio da viatura 125 (patrulheiros Alehandro e Ana), não sendo necessário no caso deste o uso de algemas. No Plantão Policial, após a autoridade policial tomar ciência do ocorrido, ratificou a voz de prisão dada a P. por tráfico de drogas, autuando-o também por dano ao patrimônio, autuou M. conforme o tema 506 do STF e o liberou após assinatura de termo e determinou a apreensão dos entorpecentes, dinheiro e celular de P.

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