Por Dr. Demétrio Orfali Filho, 10 de Dezembro de 2025.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2.162/2023, que ficou conhecido no meio político e jurídico como o “PL da Dosimetria”. O texto, que agora segue para o Senado sob relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterações profundas no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), com impacto direto no cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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Embora a oposição ao projeto o classifique como uma manobra para beneficiar réus do 8 de janeiro, juristas e parlamentares ligados ao espectro da direita defendem a medida como um “freio de arrumação” necessário para garantir a proporcionalidade das penas e corrigir o que chamam de distorções punitivas.

O Que Diz o Texto (Análise Técnica):
O PL 2.162/2023 altera a sistemática de cálculo da pena (dosimetria) em três pontos cruciais:
- Fim do Cúmulo Material em Crimes Conexos:
Atualmente, em condenações como as do 8 de janeiro, o STF tem aplicado o concurso material (somando as penas de cada crime: abolição violenta do Estado Democrático + golpe de Estado). O PL obriga a aplicação do concurso formal. Na prática: O juiz aplicaria apenas a pena do crime mais grave, aumentada de uma fração (ex: 1/6), e não mais a soma aritmética de todas as condenações. Isso reduziria drasticamente o tempo total de condenação.
- Atenuante de “Contexto de Multidão”:
O projeto insere um dispositivo que diferencia a conduta de líderes da conduta da massa. Se o crime for cometido em “contexto de multidão” e o réu não exercer liderança ou financiamento, a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3. Fundamento Jurídico: Busca-se a “individualização da conduta”, evitando que participantes sem poder de mando recebam penas equiparadas às de organizadores ou financiadores.
- Progressão de Regime Acelerada:
O texto altera as frações de tempo necessárias para que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, reduzindo a exigência de cumprimento de 25% para cerca de 16% da pena em casos específicos sem violência direta à pessoa (como dano ao patrimônio público).
Ponto de Vista da “Justiça e Proporcionalidade”:
Nos corredores de Brasília e em publicações de veículos alinhados ao conservadorismo, a aprovação do PL não é vista como impunidade, mas como uma restauração da técnica jurídica. Parlamentares da direita, como integrantes do PL (Partido Liberal) e do Republicanos, argumentam que o Poder Judiciário teria “pesado a mão” nas condenações recentes, utilizando as penas como ferramenta política exemplar, em detrimento da técnica penal clássica.
Sob essa ótica, destacam-se três argumentos principais defendidos por este espectro político:
* Individualização da Pena: A direita sustenta que condenar uma pessoa que apenas estava presente no local (a chamada “massa”) com a mesma severidade de quem planejou o ato fere o princípio constitucional da individualização da pena. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), por exemplo, classificou a aprovação como um “alento” e um passo para corrigir injustiças contra “presos políticos”.
* Combate ao Ativismo Judicial: Para juristas conservadores, o PL 2.162/23 é uma resposta legislativa legítima ao que consideram “ativismo judicial” do STF. A tese é que o Congresso está retomando sua competência de legislar sobre matéria penal, impedindo que juízes criem interpretações excessivamente duras (como o cúmulo material automático) sem base legal clara.
* Pacificação Social: Figuras como o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defenderam em plenário que a medida traz “um gole de justiça num deserto de impunidade” e serve como instrumento de pacificação nacional, permitindo que pessoas sem histórico criminal e sem papel de liderança possam retomar suas vidas.
Possivel Impacto no Caso Bolsonaro após decisão da Câmara:
Juridicamente, o projeto tem um efeito “efeito cascata”. Como a lei penal mais benéfica retroage (novatio legis in mellius), a aprovação final do PL beneficiaria imediatamente o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Cálculos de aliados indicam que uma eventual pena de 27 anos (baseada nas condenações padrão do STF) poderia cair para cerca de 2 a 7 anos com a nova regra do concurso formal e as atenuantes. Isso poderia, em tese, alterar o cenário de elegibilidade e cumprimento de pena, transformando uma prisão em regime fechado em uma pena em regime aberto ou semiaberto em curto prazo.
Próximos Passos:
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sinalizou intenção de pautar a votação ainda em 2025, antes do recesso judiciário, o que indica um acordo costurado entre o “Centrão” e a oposição para dar celeridade à matéria.
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