O estado de São Paulo terá a cannabis medicinal disponibilizada no SUS,

de forma inédita no país, em até 45 dias. A confirmação aconteceu durante reunião do Grupo de Trabalho Canabidiol realizada na terça-feira (5), de forma remota. A expectativa é de que a partir da segunda quinzena de maio, os pacientes com síndrome de Lennox Gastaut, síndrome de Dravet e esclerose tuberosa, doenças que apresentam as mais graves crises de epilepsia, e que tenham indicação clínica para uso do canabidiol, com receita prescrita por um médico do SUS ou da rede privada, possam retirá-lo nas Farmácias de Medicamentos Especializados do Estado.

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A Secretaria Estadual de Saúde prometeu publicar nas próximas semanas o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas que irão nortear o trabalho dos médicos, garantindo o direito e o acesso dos pacientes ao tratamento com o canabidiol. A empresa que fornecerá o canabidiol é a Ease Labs Pharma, empresa brasileira pioneira no setor e fabricante do produto vencedor na licitação que inclui o Canabidiol no SUS em São Paulo em janeiro de 2024. A farmacêutica segue as normas sanitárias vigentes, além das Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 327/2019 e nº 753/2022). O deputado Caio França esteve na sede da empresa na segunda-feira (4) para conhecer a estrutura e o produto que será disponibilizado no SUS. Cannabis medicinal disponível no SUS Paulista em até 45 dias

“Estamos muito felizes em fazer parte de mais esse marco do segmento da Cannabis medicinal no Brasil. Trata-se do maior programa já visto no mundo para distribuição de produtos do tipo via sistema público de saúde. Temos muito orgulho de fazer parte dessa história junto ao Governo do Estado de São Paulo”, comemora Gustavo Palhares, CEO e cofundador da Ease Labs. O executivo atribui a conquista à estratégia dos fundadores de fabricação própria, cadeia verticalizada e velocidade de entrada no mercado, com foco principal em eficiência de custo e acesso.  A proposta vencedora foi fechada no valor de R$0,045 por mg da substância, a concorrência gerou ao estado uma possível redução no custo de aproximadamente R$480 milhões. “A Ease Labs já tem produzida uma quantidade relevante de produto para abastecer qualquer volume solicitado pela SES de forma imediata”, conclui Palhares.

Para receber o canabidiol, o paciente deve residir no estado de São Paulo e ser acompanhado por instituições de saúde estaduais, com documentos médicos e receituário devidamente preenchido e assinado por profissional devidamente habilitado.

Ainda segundo a Secretaria, esta Lei Estadual está inaugurando uma nova modalidade de dispensação de medicamentos pelo governo do estado de São Paulo, tendo em vista a criação de uma comissão de monitoramento que ficará responsável pelo acompanhamento de exames e relatórios complementares, captação e análise das informações, produção científica e encaminhamento de propostas de uso de medicamentos e produto de Cannabis para submissão à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (CONITEC).

O deputado Caio França destacou que este modelo de regulamentação e os protocolos implementados em São Paulo servirão de referência para diversos outros estados e municípios do País, que estão acompanhando de perto todos os movimentos do Legislativo e Executivo paulistas. “Estamos inovando em diversas frentes. Esse é apenas o começo de um trabalho, pois temos um longo caminho a ser percorrido. A regulamentação não se encerra após a publicação do texto final com as normas, diretrizes e procedimentos porque o governo entende e está decidido a continuar estudando e incorporando novos estudos que possam surgir a qualquer momento”, assegurou.

Ainda segundo o parlamentar, a maior prova disso está materializada no interesse do Executivo em produzir os medicamentos por meio da FURP (Fundação para o Remédio Popular), a maior produtora pública de medicamentos do Brasil, visando o atendimento a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em São Paulo, indo ao encontro de seu novo projeto de Lei 563/23 que propõe a utilização da capacidade técnica do Estado na produção, com a finalidade de diminuição do custo do produto e consequente democratização do acesso às famílias de baixa renda.

 

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