Entenda o cálculo do décimo terceiro proporcional para novos contratados e saiba como funciona o 13º em diferentes tipos de contrato.
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Mesmo quem iniciou o trabalho recentemente pode receber o valor proporcional ao tempo de serviço.

A seguir, confira como funciona o cálculo do décimo terceiro e as principais regras desse benefício.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma remuneração extra concedida ao trabalhador ao final do ano, equivalente a um doze avos do salário por mês trabalhado.
Esse pagamento surgiu para valorizar o empenho do colaborador e equilibrar o orçamento familiar durante o período de festas.
Geralmente, o valor é dividido em até duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Além disso, o 13º também é base de cálculo para encargos trabalhistas, como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, quando aplicável.
Como funciona o cálculo do 13º proporcional?
O cálculo do 13º proporcional é aplicado quando o funcionário não trabalhou o ano inteiro, mas tem direito à fração correspondente aos meses de serviço.
Nesse caso, o cálculo décimo terceiro considera um doze avos do salário por mês completo trabalhado, desde que o colaborador tenha cumprido pelo menos 15 dias no mês.
Qual a fórmula do cálculo proporcional?
A fórmula do cálculo do décimo terceiro proporcional é simples e direta:
Valor do 13º = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Essa expressão mostra que o salário anual é dividido em 12 partes iguais, correspondentes a cada mês do ano.
Em seguida, multiplica-se o resultado pelo total de meses completos de trabalho no período.
Dessa forma, garante que o valor pago seja proporcional ao tempo de serviço, mantendo a equidade entre funcionários que ingressaram em momentos diferentes do ano.
Exemplos práticos de cálculo do 13º proporcional
Se um colaborador começou em março, ele terá direito a 10/12 avos do salário, considerando o período até dezembro.
Já quem iniciou em outubro receberá apenas 3/12, correspondendo aos meses completos de outubro, novembro e dezembro.
Usando o mesmo salário de R$ 3.000,00:
- Início em março → 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00
- Início em outubro → 3.000 ÷ 12 × 3 = R$ 750,00
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês recebe décimo terceiro?
Não. O 13º é devido apenas aos meses em que o colaborador completou pelo menos 15 dias de serviço.
Caso tenha trabalhado menos que isso, aquele mês não entra no cálculo proporcional.
Essa regra está prevista na legislação trabalhista e serve para padronizar o benefício.
O que muda para contratos temporários ou intermitentes?
Nos contratos temporários, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional, pago ao final do contrato junto com as demais verbas rescisórias.
Já no caso dos contratos intermitentes, o valor do 13º é pago de forma fracionada, a cada prestação de serviço.
Ao compreender como funciona o cálculo do 13º proporcional, tanto empregadores quanto colaboradores conseguem planejar suas finanças de maneira mais eficiente e evitar dúvidas no fim do ano.
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