Deputados querem ‘livrar’ Bolsonaro com mudança

na lei da inelegibilidade. Ao todo, 45 parlamentares assinam o PL que pretende permitir que o ex-presidente possa disputar a eleição de 2026. Bolsonaro foi condenado a ficar 8 anos fora das disputas eleitorais por abuso de poder político em caso julgado na semana passada. O placar foi de 5 votos a 2 pela inelegibilidade do segundo colocado nas eleições de 2022.

Veja abaixo a lista dos deputados que assinam a petição.

01 – Bibo Nunes
02 – Marcelo Moraes
03 – Coronel Telhada.
04 – Prof Paulo Fernando
05 – Zé Trovão
06 – Sanderson
07 – Gen Girão
08 – Coronel Fernanda
09 – Mario Frias
10 – Cherin
11 – Vermelho Maria
12 – Delegado ???
12+1 – Marcon do Bem
14 – Zucco
15 – Pr Marco Feliciano
16 – Pollon
17 -Gilberto Silva
18 – Evair de Melo
19 – Gilvan da Federal
20 – Sargento Fahur
21 – Luiz Lima
22 – silvia waiãpi
23 – Cel Chrisóstomo
24 Messias Donato
25 – Fernando Rodolfo
26 – Pedro Westphalen
27 – Otoni de Paula
28 – Reinhold Stephanes Junior
29 – Amalia Barros
30- Carol De Toni
31 – Del Fabio Costa
32 – Delegado Paulo Bilynskyj
33 – Pezenti
34 – Helio Lopes
35 – Delegado Ramagem
36 – Gustavo Gayer
37 – Carlos Jordy.
38- Medeiros
39- Abílio
40- Dr Luiz Ovando.
41- Sóstenes Cavalcante
42- Daniel Freitas
43 – Nikolas Ferreira
44- Filipe Martins
45- Rosana Valle

Deputados querem 'livrar' Bolsonaro com mudança em lei

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Consequências

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Mentiras e desinformação ameaçam a democracia

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.

No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

Molina diz que segue ‘Fechado com Bolsonaro’

O relator da Aije foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.

 

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