O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim
e os contribuintes têm até quarta-feira (31) para fornecer as informações à Receita Federal e destinar parte do valor para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e para o Conselho Municipal do Idoso (COMID), por meio da Campanha “Leão Solidário”.
A ação está sendo realizada pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e os recursos recebidos serão aplicados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) para a execução de projetos que visam à proteção e atendimento de crianças e adolescentes de Americana. Os mesmos serão desenvolvidos por instituições assistenciais e ONGs, analisados e aprovados pelos CMDCA.
O recurso arrecadado para o COMID será aplicado no Fundo Municipal do Idoso (FMI) e ficará a cargo da SASDH, para ser destinado às ações de atenção e amparo à pessoa idosa.
“O percentual fica no município somente com a destinação específica e os recursos serão muito bem usufruídos na implantação, manutenção e desenvolvimento de ações sociais”, disse a secretária de Assistência Social, Juliani Hellen Munhoz Fernandes.
No site da prefeitura, www.americana.sp.gov.br , está disponível na página inicial um banner com o passo a passo para fazer a destinação dos valores.
No caso das Pessoas Físicas, poderá ser destinado até 6% do valor referente ao Imposto de Renda pago durante o ano calendário, sendo que o direcionamento do recurso pode ser feito até o último dia útil de funcionamento bancário do ano.
Se o contribuinte não fizer a destinação do imposto pago durante o ano calendário, poderá direcionar até 3% no momento da apresentação da Declaração do Imposto de Renda (Completa) ou Ajuste Anual, até o último dia útil do mês de maio.
Pessoas Jurídicas podem doar 1% do imposto devido na opção do Lucro Real.
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“Nossa expectativa é aumentar o volume de recursos disponíveis em relação ao ano passado e toda a verba obtida será destinada aos projetos relacionados às áreas intersetoriais para os públicos infantil e jovem”, disse a presidente do CMDCA, Mariana Leite Zimermann Araújo.
“Com o Fundo Municipal do Idoso abastecido, como ocorreu nos anos anteriores, o COMID conseguiu executar diversas ações que antes eram só planejadas. Portanto, o apelo é para que continuem acreditando e investindo no COMID de forma que possamos colocar em prática todos os projetos já definidos e os projetos futuros para as pessoas idosas em Americana”, disse a presidente do COMID, Taís Cantagallo Cardeliquio.
TIRA DÚVIDAS
Vai até 31 de maio, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2023. Propomos entrevista com os profissionais da Razonet Contabilidade Digital para explica quem se enquadra na obrigatoriedade da declaração e dar dicas para o contribuinte, como:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguel), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações, em valor superior a R$ 40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se aqui em 31 de dezembro de 2022.
. Quem não entregar a declaração até 31 de maio de 2023 estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.
O Imposto de Renda é uma obrigação legal estabelecida pelo Governo Federal e tem como principal função fazer com que o cidadão brasileiro (contribuinte) informe os seus rendimentos (tributáveis ou não) recebidos durante determinado período. Por ser um procedimento obrigatório e cheio de detalhes, grande parte da população deseja evitar erros na hora de declarar, a fim de afastar problemas fiscais futuros.
Em contrapartida, atenta a este movimento, a Receita Federal utiliza mecanismos para detectar inconsistências, omissões ou até mesmo fraudes de contribuintes, por meio do cruzamento de informações. Ou seja, tudo que o contribuinte informa na declaração do IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.
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