Justiça condena pela 2ª vez grupo de Eliel por litigância de má-fé com multa de R$14 mil

Política crítica,

Justiça condena pela 2ª vez grupo de Eliel por litigância de má-fé com multa de R$14 mil

19 de setembro de 2024

Mais uma vez o grupo político do candidato a prefeito de Santa Bárbara d’Oeste Eliel Miranda (PSD) foi condenado pela justiça eleitoral por litigância de má-fé. O partido PRTB foi condenado pela 2ª vez, agora com multa de 10 salários mínimos, após entrar com uma representação contra o grupo do atual prefeito e candidato à reeleição Rafael Piovezan (PL) e perder.

O PRTB tem como tesoureiro Leandro Anhussi, que foi o indicado pela chapa do PSD para ser o representante de Eliel e os vereadores perante a Justiça Eleitoral. O partido entrou na justiça afirmando que o tamanho do nome do vice-prefeito e também candidato à reeleição Felipe Sanches (Republicanos) estava em dimensões inferiores a 30% do nome de Rafael no material de campanha.

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Em resposta, juíza eleitoral Camilla Marcela Ferrari Arcaro, julgou a ação improcedente afirmando que a irregularidade apontada é inexistente e aplicou uma multa de 10 salários mínimos ao partido, ou seja, R$14.120,00 por litigância de má-fé, que é quando há a intenção de causar dano ao processo de forma maldosa, contrariando a ética e a boa-fé. O grupo entrou com recurso.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na representação e, tendo em vista que atuou com deslealdade processual, distorcendo a verdade dos fatos e imputando à parte representada uma irregularidade inexistente em sua propaganda eleitoral, CONDENO o representante ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, traz a decisão da juíza.

O NM solicitou um posicionamento de Eliel, mas até o fechamento desta publicação não recebeu retorno.

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