Quase diariamente vemos notícias sobre esquemas de lavagem de dinheiro.
Mas, afinal, você sabe exatamente o significado da prática ilegal, que, segundo estimativas diferentes, movimenta algo em torno de R$ 6 a R$ 15 bilhões no Brasil. O advogado criminalista Jaime Fusco explica.
“Lavagem de dinheiro é a tradução da expressão “money laundering” surgida nos anos 20 nos Estados Unidos, no contexto da Lei Seca, quando descobriram que Al Capone se utilizava de uma rede de lavanderias para dar uma aparente origem lícita de seus lucros provenientes de empreitadas criminosas. A expressão calhou bem, haja vista a aparente “limpeza” de um dinheiro sujo, isto é, de origem ilícita, em dinheiro limpo, de origem lícita”, começa ele.
“Em suma, “lavar” é a expressão que define a prática de tentar ocultar origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal, seja por meio de ocultações propriamente ditas, bem como de dissimulações de natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade”, completa.
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Apesar da prática ilegal ter sido tão popularizada através do envolvimento de agentes políticos, Jaime diz que não é o mais comum. “Nem mesmo que está sempre inserida no contexto de corrupção pública. Nos grandes casos, manchetes das grandes operações, invariavelmente há um grande esforço em ocultar a origem ilícita dos montantes. Contudo, não se pode afirmar que está presente em todos os antros de corrupção da máquina pública. Sendo mais comum, na realidade, o crime em organizações criminosas, não necessariamente integradas à máquina pública”, elucida.
Outro mito é que todo dinheiro lavado é proveniente de crimes. “Até a nova redação dada pela Lei nº 12.683 de 2012, promulgada no primeiro governo Dilma, para que houvesse crime de lavagem era, por força do art. 1 da Lei de lavagens (9.613/98) – que teve sua redação alterada -, preciso que tal bem, direito ou valor fosse proveniente de crime, ainda que indiretamente. Entretanto, após a nova redação dada ao art., atualmente em vigor, fica caracterizado como crime de lavagem qualquer ocultação ou dissimulação quando proveniente de infração penal”, destaca.
Jaime enfatiza que a forma da nossa lei de lavagem, não somente é responsável quem seja o autor do crime antecedente, isto é, o autor do crime que gerou os ativos ilícitos.
“Por ser um crime autônomo, qualquer indivíduo que, sabendo da origem ilícita do ativo, atua para ocultar ou dissimular sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, está incorrendo no crime. Incorrendo, também, no mesmo crime quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, bem como quem participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.
Fusco também falou sobre a atuação do advogado especialista em casos de lavagem. “Ele desempenha um papel crucial na defesa e no acompanhamento de casos relacionados a esse crime. A atuação profissional envolve uma série de responsabilidades e habilidades específicas”. O advogado exemplificou:
Consultoria legal: O advogado fornece consultoria legal aos seus clientes, explicando as leis relacionadas à lavagem e suas implicações. Podendo ajudar os clientes a entenderem seus direitos e obrigações legais, bem como as possíveis consequências de suas ações”.
Defesa em processos criminais: Caso um cliente seja acusado de lavagem de dinheiro, o advogado especializado atua na defesa do acusado. Isso inclui a elaboração de estratégias defensivas, a revisão das provas apresentadas pela acusação, a representação do cliente perante o tribunal e a busca por maneiras de contestar as alegações feitas pela acusação”.
Análise de evidências: O advogado examina minuciosamente todas as evidências apresentadas no caso, incluindo documentos financeiros, registros bancários, transações suspeitas e outros elementos que possam ser relevantes. Podendo contratar especialistas em contabilidade forense para ajudar na análise das transações.
Negociações com o Ministério Público: Em alguns casos, o advogado pode buscar acordos com o Ministério Público ou outras autoridades para reduzir as acusações ou buscar alternativas ao julgamento, como a colaboração premiada, quando aplicável”.
Conhecimento de leis internacionais: Como a lavagem de dinheiro muitas vezes envolve transações internacionais, um advogado especializado deve estar familiarizado com as leis e tratados internacionais relacionados à lavagem de dinheiro e à cooperação jurídica internacional.”
Prevenção e compliance: Além de lidar com casos de lavagem de dinheiro, o advogado especializado pode trabalhar com empresas e instituições financeiras para ajudá-las a implementar políticas de prevenção à essa prática e garantir o cumprimento das regulamentações relevantes.
Apelações e recursos: Se o cliente for condenado, o advogado pode entrar com recursos ou apelações para contestar a decisão do tribunal e buscar a revisão do caso.
Sigilo profissional: O advogado deve garantir que todas as informações e comunicações com o cliente sejam protegidas pelo sigilo profissional, respeitando os princípios éticos da advocacia.
Ele pontua que um advogado especialista nesses casos desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos de seus clientes acusados desse crime, utilizando seu conhecimento jurídico e habilidades para representá-los perante as autoridades legais e os tribunais. “É importante destacar que a lavagem é um crime complexo e sério, e a contratação de um advogado competente é essencial para proteger os interesses do acusado”, finaliza.
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