A música Funk the Ophelia, criada por inteligência artificial e amplamente divulgada no TikTok, tornou-se um dos casos mais comentados nas redes sociais nas últimas semanas. A faixa chamou atenção não apenas pela sonoridade, mas por ser fortemente “inspirada”, a ponto de muitos apontarem quase como uma cópia, de uma música recém-lançada por Taylor Swift, The Fate of Ophelia. O episódio reacendeu discussões globais sobre os limites da criatividade artificial e os desafios jurídicos envolvendo propriedade intelectual na era da IA.

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No Brasil, a legislação atual é clara ao exigir autoria humana para a proteção por direitos autorais. Segundo a Lei nº 9.610/1998, o autor é definido como pessoa física criadora da obra. “A proteção autoral pressupõe criação intelectual humana. Inteligência artificial, por mais sofisticada que seja, não é pessoa”, explica Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança.

TikTok

“Assim, uma música criada integralmente por IA, sem intervenção criativa humana relevante, não é protegida por direitos autorais no Brasil. Ela pode viralizar, pode ser monetizada, pode tocar no TikTok, mas juridicamente nasce sem autor.”

Funk do TikTok

O caso do Funk the Ophelia, no entanto, apresenta um agravante relevante, a proximidade estética e estrutural com uma obra recente e plenamente protegida de Taylor Swift. Para o especialista, isso altera significativamente a análise jurídica. “Trata-se de uma obra recente, plenamente protegida e economicamente explorada. Isso facilita a demonstração de acesso prévio, aumenta a percepção de cópia e reduz o espaço para alegação de transformação criativa”, acrescenta.

Outro ponto sensível envolve o próprio funcionamento das inteligências artificiais generativas. Ao contrário da percepção popular de criação espontânea, esses sistemas operam a partir da recombinação de grandes volumes de dados existentes. “Inteligência artificial não cria do nada. Ela recombina dados existentes, e quando esses dados são direcionados para replicar padrões específicos de uma obra recente, o risco jurídico cresce significativamente”, afirma Coelho.

O episódio também evidencia lacunas regulatórias que deverão ser enfrentadas nos próximos anos. A tendência é o surgimento de regras mais específicas sobre o treinamento de modelos de IA, incluindo maior transparência, mecanismos de licenciamento e até a possibilidade de titulares de direitos optarem por excluir suas obras desses sistemas. “Também é provável um reconhecimento jurídico mais refinado da autoria humana limitada, quando houver intervenção criativa comprovada”, avalia o especialista.

Além disso, a responsabilização de plataformas digitais tende a ganhar força, especialmente quando há incentivo ou monetização de conteúdos que imitam artistas específicos. Para Coelho, o caso deixa um alerta claro para o mercado criativo e tecnológico. “O recado do direito é simples, criatividade não pode ser integralmente terceirizada para máquinas sem consequências jurídicas”, conclui.

Fonte:
Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital, Cibersegurança e Inteligência Artificial. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal, e membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP.

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