O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desempenha um papel fundamental na garantia da integridade e transparência dos processos eleitorais no Brasil.
Responsável por elaborar as resoluções que regem as eleições, o TSE promoveu em fevereiro deste ano ciclos de audiências públicas para colher contribuições da sociedade civil e dos partidos políticos. Essa prática democrática permitiu a participação ativa de diversos setores na construção das normas que regerão o pleito de 2024.
Importante destacar que o TSE se deparou com um volume significativo de proposições durante a elaboração das resoluções eleitorais. Com mais de 900 contribuições sobre as minutas de resolução, ficou evidente o interesse e engajamento dos diversos atores envolvidos no processo eleitoral. Questões como propaganda eleitoral e regulação do uso da inteligência artificial (IA) ganharam destaque, refletindo a necessidade de adaptação às mudanças tecnológicas e sociais.
Um exemplo concreto desse processo é a Resolução 23.732/2024, que trata da Propaganda Eleitoral. Nessa resolução, o TSE buscou encontrar um equilíbrio entre transparência e integridade nas campanhas eleitorais, ao mesmo tempo em que incorpora inovações tecnológicas. No entanto, a efetividade dessas novas regras enfrentará desafios significativos na fase de fiscalização, dada a complexidade e alcance das estratégias de campanha.
Um aspecto importante a considerar é o papel dos chatbots, softwares automatizados que desempenham funções de assistentes virtuais durante as eleições. Os chatbots têm sido utilizados para responder perguntas, fornecer informações aos eleitores e até mesmo para interagir em nome dos candidatos. Podemos usar como exemplo mensagens enviadas pelos eleitores solicitando o Plano de Governo do seu candidato a Prefeito. Um chatbot poderia facilmente responder de forma automática todas essas mensagens, enviando ao eleitor um link para acesso ao Plano de Governo solicitado.
A proibição total das modalidades de chatbots pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pareceu, portanto, uma medida excessiva. Se a preocupação era evitar enganos aos eleitores, uma abordagem mais equilibrada teria sido proibir especificamente a simulação de voz (uso do Deep Voice), mantendo o uso dos robôs para responder perguntas sobre propostas, plano de governo e outras informações relevantes através de mensagens escritas. Alternativamente, poderia ter sido permitido todos os tipos de chatbots, desde que os eleitores fossem informados claramente sobre a natureza automatizada das respostas, como o fez no caso de manipulação de vídeos, exigindo um rótulo que informará os eleitores sobre o uso da IA naquele material virtual de campanha. Dessa forma, o TSE poderia garantir a transparência na interação eleitoral, sem restringir desnecessariamente a inovação tecnológica que pode facilitar o acesso à informação, aumentar a participação cívica e ainda reduzir os custos das campanhas.
No entanto, a proibição de todas as modalidades de chatbots vai na contramão do que o legislador tem pretendido ao longo dos últimos 10 anos, no que diz respeito à redução dos custos das campanhas políticas. Com a impossibilidade de utilizar esses assistentes virtuais, os candidatos se veem obrigados a investir em contratação de equipes para responder e interagir com os eleitores, o que inevitavelmente acarreta em mais despesas, muitas vezes pagas com dinheiro público.
É importante ressaltar as mudanças significativas trazidas pela legislação eleitoral visando justamente a redução dos gastos nas campanhas. Desde a redução do período de campanha eleitoral de 180 para 45/50 dias, passando pela proibição de doações por pessoa jurídica, limite de doações de pessoa física, até a imposição de teto de gastos em campanha, por cargo e localidade. Por exemplo, hoje, a campanha presidencial tem um limite em torno de 70 milhões, enquanto na campanha presidencial de 2014, somente na prestação de contas declarada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a soma das campanhas de Dilma e Aécio ultrapassou os 570 milhões. Diante desse contexto, a proibição dos chatbots representa um retrocesso.
O fato é que, enquanto o TSE busca reduzir os custos das campanhas e garantir a integridade democrática, o desafio de equilibrar inovação tecnológica com transparência e ética permanece. É necessário encontrar mecanismos eficazes de fiscalização e regulamentação para garantir que as novas tecnologias não comprometam a lisura do processo eleitoral.
À medida que nos aproximamos das próximas eleições, resta aguardar como o TSE irá lidar com o uso de assistentes virtuais em seus julgamentos. É fundamental que as decisões tomadas pelo Tribunal estejam alinhadas com os princípios democráticos e os valores éticos que regem o sistema eleitoral brasileiro para fortalecimento da democracia e garantia de eleições justas e transparentes. Contudo, se faz necessário um estudo mais aprofundado pela Justiça Eleitoral e por toda a sociedade acerca de todas as ferramentas tecnológicas que possam vir a ser utilizadas nas campanhas e o potencial impacto financeiro no dinheiro público utilizado nos pleitos.