Pablo Marçal, derrotado nas eleições de 2024 para a prefeitura de São Paulo, não apenas acumulou uma derrota nas urnas, mas também expôs a falta de regulamentação adequada no uso das redes sociais durante campanhas políticas. Sua campanha foi marcada por práticas que desrespeitaram diversas normas eleitorais, levando especialistas a questionar o papel das plataformas digitais no processo democrático.
O fenômeno Marçal, que tinha como foco a prefeitura da maior metrópole da América Latina, acabou por movimentar a campanha em todo o país. Ao perceber como ele usava as redes sociais para alavancar sua imagem, em muitos casos desrespeitando as regras determinadas pela Justiça Eleitoral e os limites impostos pela legislação, candidatos passaram a copiar essas ações em um efeito manada.
Wallyson Soares, Advogado Eleitoral e Vice-presidente da Comissão Eleitoral da OAB do Piauí, destaca as evidências que caracterizam o abuso de poder econômico na campanha de Marçal, ressaltando o uso de redes sociais que já estavam restritas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o especialista, Pablo Marçal continuou ativo em suas redes sociais, mesmo após a justiça eleitoral determinar sua não utilização, sob pena de multa diária. Marçal, se utilizando de recursos financeiros, descumprindo a decisão judicial, optou pelo pagamento das multas impostas pela justiça eleitoral para promover sua segunda conta: “Essa situação é preocupante, pois não é todo candidato que possui o patrimônio financeiro capaz de suportar multa no patamar que Marçal desembolsou. Para ele, 1 ou 10 milhões de reais podem não ter grande impacto, mas para outros candidatos isso representa um desafio significativo”.
O advogado eleitoral afirma que Pablo Marçal cometeu irregularidades ao manipular uma decisão judicial, através de artifícios financeiros, já que, descumprindo uma decisão judicial que determinava a inatividade de seu perfil de rede social, permaneceu com a rede ativa promovendo um novo perfil criado para sua campanha:
“Isso não deveria ter sido admitido pela justiça eleitoral porque ele atuou com base em um ato ilícito. Se ele utilizou práticas ilegais para promover essa nova rede social, ela também deveria ter sido suspensa, já que ele não pode se beneficiar de sua própria ilegalidade. Isso não é regulamentado expressamente pela justiça eleitoral, seja por resoluções ou pela legislação.”
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Wallyson afirma que a violação á determinação judicial que bloqueava a rede social de Marçal pode caracterizar crime de desobediência além de abuso de poder econômico:
“O desrespeito à ordem judicial que impedia o uso de sua conta, juntamente com a promoção de outra rede social, pode ser interpretado como abuso de poder econômico. O dinheiro não pode ser o utilizado como uma espécie de elemento permissivo ao descumprimento das determinações e normas da justiça eleitoral. É essencial garantir um tratamento equitativo para todos os candidatos”, conclui.
Samuel dos Anjos, advogado criminal, ressalta o episódio que ocorreu próximo às eleições do primeiro turno para a prefeitura de São Paulo. O caso envolve um documento alegando uma suposta internação devido a um vício em substâncias psicoativas, que posteriormente foi reconhecido como um laudo forjado. Samuel pontua duas situações de implicância jurídica a respeito do documento:
Marçal e o desrespeito
“Se esse laudo foi forjado por Marçal, ou caso não o tenha forjado, agiu no intuito de que a falsificação fosse realizada, isso pode ser um indicativo da prática dos crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica, já que consta a assinatura de um terceiro, que aparentemente já faleceu”.
O especialista em direito criminal aponta ainda quais outras infrações cometidas por Pablo Marçal podem ser preocupantes do ponto de vista jurídico. As irregularidades, que aparentemente ocorreram e que a investigação poderá esclarecer melhor, abrangem diversos tipos e naturezas: “Podemos destacar o delito eleitoral de fake News, mas também apontar injúrias, calúnias e difamações eleitorais, devido às argumentações e notícias veiculadas pelo candidato, tanto em debates quanto nas suas redes sociais, com o intuito de prejudicar a imagem de outros candidatos e partidos.”
O uso das redes sociais sem uma regulamentação adequada pode comprometer a integridade do processo eleitoral. Esses meios de comunicação se tornaram ferramentas poderosas na política, especialmente para influenciadores, que criam conteúdos com uma linha de opinião que atrai espectadores que valorizam o que dizem, independentemente do conteúdo em si.
Samuel também destaca o impacto das redes sociais no caso de Marçal, especialmente após a suspensão de seu perfil pela justiça eleitoral a pedido de Tabata Amaral, devido à divulgação de fake news: “Apesar da determinação judicial, o candidato Pablo Marçal continuou usando as redes sociais para promover um novo perfil que havia criado. Ou seja, ele empregou o perfil de forma irregular para impulsionar esse segundo perfil, que poderia, em tese, estar ativo.”
O especialista conclui a necessidade de um ambiente eleitoral justo e transparente: “Precisamos de um ambiente eleitoral onde as regras sejam respeitadas e que a desinformação não comprometa a integridade do processo democrático.”
Ex-coach, Marçal está no olho de um furacão que segue em repouso por conta do 2º turno das eleições em 52 cidades, sendo 15 capitais, entre elas São Paulo. Muitas denúncias feitas contra o ex-candidato seguem em apuração, assim como a atenção da Justiça Eleitoral está focada no fim das campanhas e do pleito eleitoral. Marçal conta com esse tempo para seguir se promovendo e talvez buscando mecanismos para se blindar.
Especialistas em direito eleitoral e criminal sabem que ainda é muito cedo para se falar em uma ação de inelegibilidade, e um processo como esse é demorado. No entanto, o fato do ex-coach usar sua influência e recursos financeiros para se “livrar” da responsabilização pelos seus atos é um ponto que deve ditar o tom das próximas eleições. Com uma fortuna declarada de R$193,5 milhões, sua campanha pode ter seguido um ritmo perigoso para o processo democrático.
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