A Prefeitura de Nova Odessa estuda recorrer da decisão da Justiça local, proferida no último dia 7 e que anulou a aprovação do loteamento Jardim Flamboyant – divulgada em 1ª mão pelo Novo Momento. O residencial possui um total de 217 unidades disponíveis, mas com dezenas de imóveis já construídos e várias pessoas morando. Caso não seja revertida a sentença, os imóveis podem até mesmo serem demolidos e as famílias indenizadas.

O juiz da 1ª Vara Judicial, Luiz Gustavo Primon, reconheceu a ilegalidade dos atos administrativos relacionados à aprovação do empreendimento residencial, editados na gestão do atual prefeito, Cláudio Schooder-Leitinho (PSD). Os decretos que aprovaram o loteamento foram impugnados pelo ex-vereador Silvio Cabo Natal, crítico do que chamava de “crescimento desordenado” da cidade. Ele ingressou com três ações populares e todas foram julgadas procedentes.

Ou seja, o Poder Judiciário confirmou que o processo de aprovação se deu em ‘manifesta violação as leis municipais e princípios jurídicos’. De acordo com a decisão, houve uma sequência de manobras jurídicas com o objetivo de manter a aprovação do loteamento, mesmo com a inconstitucionalidade da lei que criou a Zeis (Zona Especial de Interesse Social), que é o zoneamento no qual está baseado do projeto.

No entendimento da Justiça, nem mesmo a existência de casas já construídas ou a venda dos imóveis impede a reversão do processo. Dessa forma, a sentença abre caminho para embargo de obras, ações de indenização e pedidos de demolição de construções já prontas. A lei que alterou o zoneamento da área foi feita em 2014. Em 2021, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a julgou inconstitucional e fez com que as obras do empreendimento fossem interrompidas.

À época, a Justiça afirmou que a lei não foi precedida de estudos técnicos que justificassem as alterações propostas e, além disso, não contou com a participação popular. No decorrer do processo, a empresa loteadora não teria respeitado decisões liminares e o município não fiscalizou, para impedir que as obras avançassem enquanto o mérito não fosse julgado. Na sentença, a defesa de Leitinho alega que, ao assumir a cidade, optou por suspender aprovações de loteamentos feitas anteriormente, para reavaliação dos projetos.

Lei inconstitucional

Em 2022, foi editada uma lei complementar, para que o projeto do Jardim Flamboyant fosse novamente aprovado. No entanto, conforme consta na decisão à qual o Novo Momento teve acesso: “Os argumentos apresentados pela municipalidade no sentido de que o empreendimento estaria consolidado, com imóveis vendidos e obras em andamento, não podem ser acolhidos porquanto não possuem o condão de afastar a ilegalidade dos atos administrativos que autorizaram a sua execução”.

Isso porque a Justiça entende que os atos foram praticados ao ‘arrepio do ordenamento jurídico’. Em matéria de direito urbanístico ambiental, se pode falar em proteção a fatos consumados, conforma a súmula 613 do STJ: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Logo, “a tentativa de validar o empreendimento Jardim Flamboyant por meio da revogação e subsequente revalidação de decretos anteriores configura, na prática, um artifício disfarçado de retificação, o que é juridicamente inválido”.

A Prefeitura de Nova Odessa, através da Diretoria de Comunicação, não respondeu ao questionamento da reportagem do NM, que divulgou o assunto em primeira mão. Mas, ao jornal O Liberal, confirmou que a Procuradoria Jurídica do município avalia as possibilidades de recurso para o caso, ainda sem um prazo estipulado para que o recurso seja apresentado.

A reportagem tentou contato com a loteadora para comentar sobre o caso, mas não obteve êxito e disponibiliza o espaço caso queiram se manifestar. Na sentença judicial, a defesa da construtora argumenta que todo o processo de aprovação do loteamento foi realizado dentro da legalidade, seguindo os trâmites exigidos. A empresa ainda menciona que em 2019 conseguiu aprovação prévia junto ao Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), do Governo de São Paulo.

Algo que poucos estão se atentando é que o impacto dessa decisão pode ir muito além do loteamento Jardim Flamboyant, uma vez que diversos outros loteamentos foram aprovados durante a gestão do prefeito Leitinho com base em atos administrativos que podem ser considerados igualmente ilegais. Existem, por exemplo, ações judiciais questionando os loteamentos Jardim Brasil I e II, Figueiras I e II, Terras de São José e Jardim Atlanta.

 

Leia Mais  notícias da cidade e região   

+ NOTÍCIAS NO GRUPO NM DO WHATSAPP