De autoria do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara Municipal, na última semana, o Projeto de Lei Complementar, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município de Santa Bárbara d???Oeste. O objetivo da propositura é ampliar a arrecadação da Prefeitura, bem como efetivar a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
O projeto prevê que o contribuinte terá direito à anistia de juros e de multa moratória de 100%, assim como de 50% de multa punitiva, no caso de pagamento à vista. Para o caso de parcelamento em duas vezes, a anistia de juros e de multa moratória será de 90% e da multa punitiva será de 50%. Para o contribuinte que efetuar o parcelamento da dívida em até 12 vezes, a anistia de juros e de multa moratória será de 80%; enquanto para aquele que efetuar o pagamento em até 36 vezes, os juros e a multa moratória terão anistia de 40%. Ainda de acordo com a propositura, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Na exposição de motivos, o prefeito Denis Andia afirma que o projeto em questão visa a conceder aos contribuintes do Município a anistia de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, como forma de recuperação fiscal e saneamento das finanças dos contribuintes e do Município. Ele ressalta que o programa busca incentivar tanto as pessoas físicas quanto às jurídicas a regularização da respectiva situação fiscal, permitindo buscar novos recursos para investimentos, como também favorecer as famílias que não têm encontrado condições de efetuar o pagamento de suas contas regularmente. Por fim, o chefe do Executivo ressalta que o projeto permite o parcelamento dos débitos tributários e não tributários, com anistia de juros e multas, sem, entretanto, renunciar à correção monetária.