O Procon Americana orienta que a falta de troco em dinheiro por parte de estabelecimentos comerciais fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode resultar em sanções administrativas. De acordo com a legislação, é responsabilidade exclusiva do comerciante manter cédulas e moedas suficientes para a devolução do troco quando o pagamento é feito em espécie.
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“O estabelecimento é obrigado a fornecer o troco em dinheiro. A prática de oferecer balas ou solicitar que o cliente deixe o valor para uma próxima compra não é permitida e pode gerar penalidades ao comerciante”, explica o diretor do Procon Americana, Estevão Luis Cardoso Pavan.

A substituição do troco por mercadorias, como balas ou chicletes, é considerada prática abusiva. O consumidor não é obrigado a aceitar produtos que não solicitou em substituição ao valor devido. Além disso, essa conduta pode caracterizar venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC.
O Procon Americana esclarece que, caso o caixa não disponha do valor exato para devolver ao consumidor, o preço da compra deve ser arredondado para baixo. Por exemplo, se uma conta de R$ 9,95 for paga com uma nota de R$ 10 e o estabelecimento não tiver R$ 0,05 para o troco, o valor cobrado deve ser reduzido para R$ 9,90 ou o consumidor deve receber troco em valor superior, sempre em seu benefício.

O órgão reforça que, enquanto o estabelecimento aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento, ele deve garantir o troco. “A ampliação dos meios de pagamento digitais não autoriza o comerciante a exigir que o consumidor utilize Pix ou outra modalidade para facilitar a devolução de valores”, completa Estevão.
Se o estabelecimento se recusar a devolver o troco, o consumidor deve solicitar o arredondamento do valor para baixo, exigir a nota fiscal e, se a situação não for resolvida, registrar reclamação no Procon Americana ou na plataforma consumidor.gov.br.
A sede do Procon Americana fica na Rua Sete de Setembro, nº 635, no Centro.
O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, disponível também pelo telefone 151.
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