Procon de Americana orienta consumidores sobre a obrigatoriedade de orçamento prévio para serviços
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O orçamento prévio e discriminado é obrigatório antes da execução de serviços contratados pelo consumidor. A exigência, prevista no artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é reforçada pelo Procon de Americana, vinculado à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, como forma de garantir transparência nos custos e evitar cobranças inesperadas.
O documento deve informar o valor da mão de obra, a discriminação de peças e materiais, as condições de pagamento, o prazo para a conclusão do serviço e o período de validade do orçamento.
O Procon também ressalta que os fornecedores têm liberdade para definir os preços de seus produtos e serviços. Por isso, cabe ao consumidor avaliar as condições oferecidas, comparar valores e verificar se a substituição de um produto ou componente é realmente necessária antes de autorizar o serviço.
“Muitas pessoas são persuadidas pelos fornecedores, assinam documentos sem ler e efetuam o pagamento. Depois disso tudo, o cidadão percebe que foi induzido ao erro. Por isso, é preciso avaliar por conta, as reais necessidades”, destaca o diretor do Procon Americana, Estevão Luis Cardoso Pavan.
Procon Americana
O Procon de Americana fica na Rua Sete de Setembro, 635, Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 151. O consumidor também pode registrar demandas on-line pelo Portal do Consumidor, em procon.americana.sp.gov.br.
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