O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a Concorrência Eletrônica nº 07/2025 da Prefeitura Municipal de Nova Odessa para as obras de revitalização do Parque Ecológico Isidoro Bordon ( Zoológico Municipal). O ajuste, orçado em R$ 1.025.000 e financiado com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FID), foi anulado no âmbito do controle externo devido a falhas graves de planejamento e restrição à competitividade.
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A decisão foi proferida pelo Conselheiro Substituto- Auditor Valdenir Antonio Polizeli nos autos do Processo TC-011435.989.26-4. A atuação do TCESP foi deflagrada após provocação feita por meio de representação cidadã formulada por Gerson Santos de Oliveira (TC-007899.989.26-3), que levou a fiscalização da Unidade Regional de Campinas (UR-03) a realizar auditoria in loco e analisar a fase preparatória da licitação.
Irregularidades Apontadas na Sentença do TCE
De acordo com o julgado do Tribunal, a administração municipal incorreu em falhas irremediáveis que comprometeram a higidez e a legalidade do certame:
Apagão de Planejamento Ambiental: A Prefeitura iniciou a licitação e a execução contratual sem prévio equacionamento junto aos órgãos ambientais do Estado de São Paulo .
A falta de aprovação prévia dos recintos dos animais junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado resultou em paralisações, atrasos e necessidade de alterações de projeto durante a execução da obra.

Orçamento Estimativo Defasado: O edital utilizou tabela de preços de referência da CDHU datada de maio de 2023 para um certame deflagrado apenas em outubro de 2025. A defasagem superior a dois anos afronta diretamente a jurisprudência consolidada do TCESP, que limita a defasagem a no máximo seis meses.
Cerceamento da Competitividade: O edital exigiu atestados de qualificação técnica para itens ordinários da construção civil (como instalação de portão tubular e manta geotêxtil), sem demonstração de complexidade técnica. A exigência indevida culminou na inabilitação da proposta de menor preço apresentada no certame.
Desdobramentos e Providências
Diante do julgamento desfavorável, o Tribunal acionou os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93 (Lei Orgânica do TCESP).
A sentença determinou a expedição de ofícios à Prefeitura Municipal de Nova Odessa e à Câmara Municipal para a tomada de providências legais e fiscalizatórias cabíveis, além da notificação oficial do autor da representação. Os responsáveis arrolados no processo são o Prefeito Cláudio José Schooder e o Secretário de Obras, Projetos e Planejamento Urbano, Gustavo Diniz Valente, além da empresa contratada, Lagotela Ltda. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Pleno.
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